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MPMT reforça atuação com a criação de Força-tarefa contra bloqueios

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta sexta-feira (25) Força-tarefa com a finalidade de definir e implementar estratégias de atuação visando a prevenção e repressão de atos que impeçam a utilização das rodovias estaduais e municipais. Esta é mais uma medida adotada pela instituição para garantir o direito de ir e vir e a segurança das pessoas que circulam por esses espaços públicos.

Na quarta-feira (23), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, já havia recomendado aos promotores de Justiça que notificassem as forças policiais que atuam nos municípios para que removam barracas e objetos que servem de apoio aos bloqueios.

Entre os objetivos da Força-tarefa do MPMT, de acordo com a Portaria 936/2022, estão o acompanhamento das manifestações, atuação junto ao Poder Público com o intuito de contribuir para a elaboração, complementação ou correção de ações adotadas e a realização de investigação sobre eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na adoção de medidas de prevenção e repressão aos bloqueios. O grupo, composto por 14 promotores de Justiça, terá ainda a incumbência de propor, em conjunto ou separadamente, as medidas administrativas ou judiciais necessárias em relação ao assunto.

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A Força-tarefa desempenhará suas atividades até o dia 31 de dezembro deste ano, sem prejuízo de eventual prorrogação, que poderá ocorrer caso os motivos que determinaram a sua constituição se mantenham. Além disso, a portaria prevê a obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre o trabalho desenvolvido, a cada 15 dias, ao procurador-geral de Justiça.

Integram o grupo os promotores de Justiça Mauro Zaque de Jesus, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI); Milton Mattos da Silveira Neto, secretário-geral do Ministério Público; Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira (Nova Mutum), Saulo Pires de Andrade Martins (Lucas do Rio Verde), Marcio Florestan Berestinas (Sorriso), Roberta Cheregati Sanches, Guilherme Ignácio de Oliveira e Pompílio Paulo Azevedo Silva (Sinop),  Rodrigo Ribeiro Domingues (Tangará da Serra), Ivonete Bernardes Oliveira Lopes (Rondonópolis), Marcos Brant Gambier Costa (Barra do Garças), João Marcos de Paula Alves (Sapezal), Luiz Augusto Ferres Schimith (Campo Novo do Parecis), Luciano Martins da Silva (Primavera do Leste), Luis Alexandre Lima Lentisco (Água Boa) e Roberta Camara Gomes Vieira de Souza (Porto Alegre do Norte).

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A coordenação dos trabalhos está a cargo do promotor de Justiça Mauro Zaque.

Fonte: MP MT

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MP MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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