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MP denuncia e quer levar a júri acusados de atropelar e matar jovem

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MATO GROSSO

Os acusados Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, que atropelaram e mataram o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio qualificado. O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular.

O entendimento é de que Daniele Correa, que dirigia o carro sem habilitação e sob o efeito de álcool, e o proprietário do automóvel, Diogo Pereira, que também estava bêbado e repassou a condução do veículo à amiga mesmo sabendo que não era habilitada, assumiram o risco de produzir o resultado morte.

Também pesa contra os dois o excesso de velocidade. A perícia demonstrou que a acusada dirigia o veículo em uma velocidade aproximada de 90 km/h, 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.

“O homicídio foi cometido com emprego de meio que resultou perigo comum, eis que os ora denunciados expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas, notadamente aquelas que se encontravam nas proximidades do sítio de colisão, conforme depoimentos colhidos pela autoridade policial; além de demais transeuntes, ciclistas e condutores que compartilharam as vias percorridas por Danieli e Diogo, antes e depois da morte da vítima Frederico”, sustentou o promotor de Justiça Samuel Frungilo, em parte da denúncia.

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O crime aconteceu no dia 02 de setembro deste ano, por volta da 01h40, na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro. A vítima estava conversando com seus amigos e parada na extremidade da faixa de rolamento direita da via, em um estabelecimento comercial da região, quando foi atingida pelo veículo. Devido ao violento impacto, Frederico Albuquerque foi arremessado e sofreu morte instantânea.

Segundo a denúncia do MPMT, a iluminação da via possibilitava ao motorista a visibilidade da vítima e dos demais pedestres que estavam no local. Além disso, não havia obstrução na pista que pudesse impedir ou dificultar a visualização. A investigação demonstrou ainda que os denunciados pararam o veículo alguns metros adiante e depois fugiram do local para se esquivarem de qualquer responsabilização.

Foto: Câmara de Videomonitoramento

Fonte: MP MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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