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MATO GROSSO

Moradores de Itaúba e Cuiabá ganham R$ 100 mil no Nota MT

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MATO GROSSO

Um morador de Cuiabá e outro de Itaúba foram contemplados nesta quinta-feira (10.08) com a maior premiação do Nota MT, de R$ 100 mil. Leandro Vieira da Silva e Eliana Cristina Hartmann Macedo, respectivamente, concorreram aos 1.010 prêmios que são sorteados mensalmente para quem está cadastrado no Programa e pede o CPF na Nota MT.

Ao todo, foram 1.005 consumidores mato-grossenses premiados no Nota MT. As premiações de R$ 50 mil foram para Francis Alexandre Lembi, de Cuiabá, Mailon Roger Maciel de Souza, de Sorriso, e Vanessa Cirilio Dobrovoski, de Alta Floresta.

Outras cinco pessoas foram contempladas com os prêmios de R$ 10 mil, são elas: Clademir Ferreira, de Cuiabá e Novaldo Francisco Rodrigues, de Cuiabá, Jecy Naiane Campos Arruda, de Várzea Grande, Simone Grace Vila, de Cáceres, e Sirlei da Silva Anholeto, de Sinop.

Os demais sorteados vão receber R$ 500, sendo que cinco deles foram premiados duas vezes, com bilhetes diferentes, e recebem o valor acumulado de R$ 1.000. A lista completa dos ganhadores pode ser acessada no site ou aplicativo do Nota MT.

Para o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda, Vinícius Simioni, o programa Nota MT beneficia não só o cidadão que pede o CPF na nota. As empresas ganham com um ambiente concorrencial mais justo e o Estado também ganha com o incremento na arrecadação.

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“É um sistema de ‘ganha-ganha’. O consumidor ganha ao ter a segurança de que está comprando de uma empresa idônea, que vai fazer o recolhimento do imposto. Não só o usuário ganha, como também o Estado, que tem a certeza que a arrecadação vai acontecer, e as empresas que têm um ambiente melhor, com uma concorrência leal”, afirmou Vinícius Simioni.

Todos os sorteios do Nota MT também são acompanhados por auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE), que é responsável pelo processo de auditoria do programa, analisando dados, rotinas computacionais e procedimentos operacionais, garantido da lisura dos concursos.

“A CGE tem participado desde o início do Nota MT justamente para providências essa lisura do processo. Fazemos a auditoria tanto no algoritmo, quanto na seleção dos dados, que são os bilhetes gerados e sorteados. Assim como são feitas duas etapas no sorteio, a CGE faz uma terceira etapa repetindo todo esse processo”, explica o auditor da CGE Jonathas Eide Fujii.

O sorteio do Nota MT foi realizado no Palácio Paiaguás e acompanhado pelo secretário adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, Kleber Geraldino, pelos auditores da CGE Márcio Costa e Aprigio Freitas e pelo superintendente de Gerenciamento de Projetos da Sefaz, Gilson Pregely. Servidores da coordenadoria do Nota MT também participaram.

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Lado Social

Além dos consumidores contemplados nos sorteios, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada premiação. Juntas, elas vão receber R$ 180 mil para investir em serviços e ações aos seus assistidos.

No sorteio realizado nesta quinta-feira (10.08) as instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de maior valor – R$ 100 mil, foram o Hospital de Câncer e as Obras Sociais Irmão Antônio, de Cuiabá.

Dentre as entidades indicadas pelos ganhadores de R$ 50 mil e R$ 10 mil está a Associação de Amigos da Criança com Câncer De Mato Grosso (AACC), de Cuiabá e as APAEs de Guarantã do Norte, Alta Floresta, Barra do Garças, Alto Araguaia, Sorriso e Sinop.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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