MATO GROSSO
MEC aponta que índice de alfabetização de MT é 33 pontos percentuais maior que em 2021
MATO GROSSO
O MEC pontuou que o novo indicador de Mato Grosso é 33 pontos percentuais maior do que o desempenho apresentado no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021, além de estar 3 pontos percentuais acima da avaliação de 2019 (52%), e reafirmou os índices divulgados no dia 28 de maio, em Brasília (DF), durante apresentação do 1º Relatório de Resultados do Indicador Criança Alfabetizada.
- Confira os resultados AQUI
Os resultados das redes municipais indicam que, dos 140 municípios mato-grossenses avaliados, seis alcançaram percentual superior a 90% de alunos alfabetizados. Desses, Araguaiana atingiu 100% de alfabetização.
Ao aderir ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Mato Grosso manteve a política já existente no Estado, o Alfabetiza MT. Além da instituição de Comitês Estratégicos, Mato Grosso também investiu na formação de professores e gestores, com adesão de 100% dos municípios.
Em relação à infraestrutura física e pedagógica, Mato Grosso criou 2.172 Cantinhos da Leitura em salas de 1º e 2º ano, além de materiais complementares de apoio à alfabetização, sendo 10.202 materiais voltados aos docentes; e 253.394, aos estudantes.
No caso das boas práticas, o Estado já instituiu e implementou mecanismo estadual de reconhecimento e incentivo de boas práticas de alfabetização.
De 2024 a 2030, as metas de alfabetização para Mato Grosso, de acordo com a Seduc, são de 59%, 63%, 67%, 71%, 74%, 77% e 80%, respectivamente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
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