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POLITÍCA NACIONAL

Proposta aprova acordo da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo 720/24 aprova a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A convenção foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular um programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento, aguarda votação no Plenário. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).

O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
  • estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
  • fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
  • garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.

O Protege+ prevê a criação de:

  • um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
  • núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

Prevenção
A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

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Essas entidades deverão:

  • fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
  • integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
  • implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

Sanções
As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Parecer aprovado
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.

O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.

“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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