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MATO GROSSO

Mais dois criminosos morrem em confronto com as forças de segurança nesta terça-feira

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MATO GROSSO

Mais dois criminosos, do bando responsável pelo ataque em Confresa, morreram em confronto com policiais da Força Tática e do batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) de Mato Grosso, na manhã desta terça-feira (02.05), em região de mata do município de Marianópolis (TO). Com os bandidos foram apreendidos dois Fuzis.
Com essa morte, já são 15 bandidos mortos e quatro presos, sendo dois por darem apoio ao bando.

Atualização

Também foram apreendidas 16 armas, dentre elas dois fuzis .50 e 11 AK-47, carregadores, milhares de munições, coletes balísticos, capacetes balísticos, materiais explosivos e detonadores, além de coturnos, luvas, joelheiras, cotoveleiras, balaclavas e mochilas.

Em Tocantins, para onde o bando fugiu, forças policiais de cinco estados (MT, GO, PA, MG e TO) compõem uma força-tarefa com quase 350 agentes, sendo 130 de Mato Grosso.

Após o ataque em Confresa, no dia 9 de abril, os criminosos fugiram para Tocantins pelos Rios Araguaia e Javaés. De acordo com informações das forças de segurança, os suspeitos estão espalhados em uma grande faixa rural dos municípios de Marianópolis, Pium, Araguacema, Caseara e também na Ilha do Bananal, no Estado do Tocantins.

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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