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LDO prevê incremento de 11,8% na receita estadual em 2024 e manutenção do equilíbrio fiscal de MT

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MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso publicou nessa terça-feira (24.10), no Diário Oficial do Estado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que orienta as metas e prioridades do orçamento público para 2024. Para o próximo exercício financeiro, Mato Grosso terá uma receita total de R$ 34,468 bilhões. O valor é 11,8% maior do que o estimado no orçamento deste ano, de R$ 30,815 bilhões, e é maior que todos os anos anteriores.

As diretrizes definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social, e mantêm o equilíbrio fiscal e financeiro do estado.

A LDO 2024 traz também o percentual de 5,86% referente a Revisão Geral Anual (RGA), definido com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 2023, que será pago aos servidores estaduais a partir do mês de janeiro.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que as diretrizes orçamentárias estabelecidas visam manter o equilíbrio das contas públicas, assim como os bons indicadores de avaliação de solidez fiscal e da capacidade de pagamento (Capag). Neste ano, pelo terceiro ano consecutivo, Mato Grosso conquistou nota A na Capag, que mede o endividamento, a poupança corrente e o índice de liquidez estadual.

“Mato Grosso tem se destacado e liderado todos os rankings do cenário econômico nacional, o que comprova a boa gestão fiscal. Para 2024, vamos manter o Estado nesse caminho de equilíbrio das contas públicas para que o cidadão continue tendo acesso a serviços públicos eficientes e de alta qualidade”, disse o secretário de Fazenda.

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Na parte de investimentos, o Governo de Mato Grosso vai manter o nível no mesmo patamar dos últimos anos. “Continuaremos a investir no mínimo 15% da receita corrente líquida em ações, obras e serviços públicos que fomentem o desenvolvimento do Estado e a melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense”, pontuou Gallo.

Em relação à renúncia fiscal do próximo ano, o valor será de R$ 11,822 bilhões, considerando todos os segmentos econômicos e formas de desoneração de tributos e taxas. Na prática, esse é um recurso que o Governo abre mão de arrecadar com o objetivo de estimular o crescimento econômico do estado, impactando na geração de emprego e renda.

Para elaboração da LDO são considerados alguns fatores que podem afetar as contas públicas, tais como a reforma tributária e demais alterações nas regras tributárias que, se aprovadas, trarão impactos na receita estadual. O principal risco é que o novo tributo proposto pela reforma (IBS) deverá obedecer ao princípio do destino e por Mato Grosso ser um estado produtor e importador de produtos, porém de pequena população, há riscos de perdas de receita.

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A LDO é uma das peças orçamentárias que integram o ciclo de planejamento do Estado, sendo o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que está em discussão entre os poderes Executivo e Legislativo. “As diretrizes servem como um guia para a elaboração do orçamento público, definindo como o Governo deverá conduzir as finanças públicas no ano seguinte”, explica o secretário Adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano.

Integram a LDO as metas fiscais, riscos fiscais, renúncia da receita, concursos e quadro fiscal de médio prazo. Excepcionalmente para o exercício de 2024, as informações sobre as metas e prioridades foram informadas no Plano Plurianual (PPA). Conforme a Constituição Federal, no primeiro ano do mandato do governo o PPA conterá como anexo as metas e prioridades

A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada no mês de setembro pela Assembleia Legislativa. Das 36 emendas apresentadas à LDO, sete foram vetadas e as demais tiveram aprovação do Executivo.

Fonte: Governo MT – MT

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Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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