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MATO GROSSO

Justiça impõe fiança de 50 salários a fazendeiro por descumprir embargo

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MATO GROSSO

O proprietário da Fazenda Olho D’Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), terá que pagar R$ 50 salários mínimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ação penal que o Ministério Público move em desfavor do proprietário. A decisão da Justiça atende pedido formulado em ação penal, após a constatação de descumprimento do embargo administrativo pelo órgão ambiental.

A Justiça ainda terminou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água, “ressalvada, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada, vedando novas emissões após, até que o requerido comprove em juízo, indene de dúvidas, que o rebanho existente naquela propriedade não possue acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.

Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção ambiental após vistoria in loco no imóvel rural na data de 07/07/2023, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados.

O Ministério Público requereu, ainda, fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrado, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão a Autorização Provisória de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel. O pedido do Ministério Público foi acolhido pela Justiça.

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“Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa; em último caso, pode ser decretada a prisão preventiva, conforme disposto no art. 282, §4.º, do Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Habeas Corpus – Em decisão datada de 28 de julho de 2023, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de outro fazendeiro, o proprietário da Fazenda Queda D’Água, preso preventivamente por descumprimento de embargos e exploração de áreas desmatadas também em Itiquira (Leia aqui).

Na decisão, o desembargador Orlando Perri consignou que “a despeito da reprovabilidade da conduta” do réu, antes da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Juízo de 1.ª Instância poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas.

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Por essa razão, a Primeira Câmara Criminal concedeu ordem de habeas corpus ao fazendeiro. Porém, a decisão liminar reafirmou a obrigatoriedade do “cumprimento da medida cautelar fixada pelo juízo de origem, sob pena de suspensão da atividade econômica na Fazenda Queda D’Água”. Fixou, ainda, o recolhimento de 38 salários mínimos a título de fiança.

“Trata-se de uma decisão importante para a defesa do meio ambiente ao reconhecer o desvalor da conduta daquele que descumpre embargos administrativos, mesmo em desmatamentos fora de área de reserva legal e área de preservação permanente, em sintonia com o entendimento do STJ sobre a matéria”, comenta o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

O promotor de Justiça acrescentou que “o ilustre desembargador relator deixou claro que o descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação da preventiva, firmou o entendimento de que, em caso de descumprimento das primeiras medidas cautelares, outras medidas cautelares podem ser aplicadas antes de eventual decretação da prisão. Além disso, foi fixada uma fiança de mais de R$ 50 mil, que será perdida no caso de novo descumprimento, para que o réu deixasse a prisão”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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OAB MT

OAB-MT realiza II Simpósio Estadual de Direito Notarial e Registral e fortalece debate sobre atuação extrajudicial

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Foto da Notícia: OAB-MT realiza  II Simpósio Estadual de Direito Notarial e Registral e fortalece debate sobre atuação extrajudicial

imgO vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin, participou, nesta sexta-feira (14), da abertura do II Simpósio Estadual de Direito Notarial e Registral de Mato Grosso, representando a presidente da Seccional, Gisela Cardoso. Realizado pela Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MT no auditório da ESA, em Cuiabá, o evento reuniu advogados e especialistas para discutir temas atuais e relevantes da atuação extrajudicial.
Durante a abertura, Santin destacou a importância da iniciativa para a qualificação da advocacia e ressaltou o papel das Comissões Temáticas na construção de uma OAB cada vez mais próxima das necessidades da sociedade e da classe.
“As Comissões Temáticas são o coração pulsante da OAB-MT. É por meio delas que conseguimos aprofundar os debates, trazer conhecimento e transformar as demandas da advocacia em ações concretas. Este simpósio trata de um tema extremamente relevante, que dialoga diretamente com áreas como o Direito Imobiliário, o Direito das Sucessões, a regularização fundiária e o agronegócio. Ter aqui exímios juristas, profissionais com grande experiência e conhecimento técnico, é uma oportunidade extraordinária para a advocacia mato-grossense”, afirmou.
imgA presidência da Comissão de Direito Notarial, Maraísa Fonseca Zancheta, relatou que o simpósio nasceu justamente de uma inquietação e da percepção da necessidade de criar um espaço de diálogo e conhecimento para reunir todos os atores do extrajudicial, especialmente a advocacia extrajudicial. “Assim, hoje ver este evento consolidado, reunindo profissionais tão qualificados, é motivo de muita satisfação e demonstra a importância de fortalecermos cada vez mais esse debate”.
A abertura contou com a participação do diretor-tesoureiro da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, do procurador geral Helmut Daltro, de diversos representantes da instituição e da advocacia em geral.
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Fotos: Tatiane Nunes
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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