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Justiça determina cumprimento de liminar e aumento de repasse de verba

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A 2ª Vara de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) determinou que o Estado de Mato Grosso seja intimado a repassar R$ 1.024.778,12 ao Fundo Municipal de Saúde, em 48 horas. O juízo estabeleceu ainda que o poder público cumpra integralmente a decisão liminar de 2017, suspendendo portaria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que reduzia os repasses mensais realizados ao Hospital Vale do Guaporé. A decisão vai permitir que os atendimentos sejam normalizados na unidade de saúde. 

O pedido de cumprimento provisório da liminar foi protocolado pelo Ministério Público de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em razão da diminuição dos repasses do Governo Estadual ao Hospital Vale do Guaporé. Conforme a manifestação conjunta do MPMT e da DPE, a falta do repasse estava impossibilitando a unidade “de honrar seus compromissos com fornecedores, profissionais médicos e corpo de colaboradores, ocasionando a inviabilidade de aquisição de medicamentos e insumos, bem como acarretando má prestação do serviço público e deterioração da estrutura física”. 

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O argumento do Estado para diminuição do repasse era de que o Hospital “não estaria atingindo as metas para as quais fora contratado”. Contudo, Relatório de Estudo Técnico de Custos elaborado pela própria SES apontou que “as atas apresentam cumprimento de 100% das metas ambulatoriais”. Conforme destacado na manifestação, o relatório mostrou que a produção ambulatorial média mensal em 2022 foi de 14.640 procedimentos, número bem acima do pactuado, que foi de 1.117 procedimentos. 

“Analisando as consultas ambulatoriais por procedimento proposto, percebeu-se que somente dois procedimentos não alcançaram mais de 100% e quatro procedimentos não foram executados, sendo certo que, no total, a produção representou mais de 440% do previsto”, consta na manifestação assinada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara e pelo defensor público Thiago Queiroz de Brito. 

Conforme o MPMT e a DPE, “a equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde pontuou no relatório que, comparando o valor dos custos apurados com as receitas recebidas, há um déficit mensal de R$ 676.382,83 e recomendou atenção à situação do hospital, visto que é um parceiro do município e da região e necessita ter os serviços remunerados, no mínimo pelo seu custo de produção”. 

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“Resta evidente a flagrante irregularidade perpetrada junto ao Hospital Vale do Guaporé, ante a omissão do Estado de Mato Grosso em mitigar e não efetuar no montante devido os repasses de verbas necessárias a viabilizar o atendimento de usuários do SUS dos munícipes de Pontes e Lacerda e região”, afirmaram, destacando que com o subfinanciamento do hospital, está havendo “notório enriquecimento ilícito do Estado de Mato Grosso”.
 

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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