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Justiça determina cumprimento de liminar e aumento de repasse de verba

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MATO GROSSO

A 2ª Vara de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) determinou que o Estado de Mato Grosso seja intimado a repassar R$ 1.024.778,12 ao Fundo Municipal de Saúde, em 48 horas. O juízo estabeleceu ainda que o poder público cumpra integralmente a decisão liminar de 2017, suspendendo portaria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que reduzia os repasses mensais realizados ao Hospital Vale do Guaporé. A decisão vai permitir que os atendimentos sejam normalizados na unidade de saúde. 

O pedido de cumprimento provisório da liminar foi protocolado pelo Ministério Público de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em razão da diminuição dos repasses do Governo Estadual ao Hospital Vale do Guaporé. Conforme a manifestação conjunta do MPMT e da DPE, a falta do repasse estava impossibilitando a unidade “de honrar seus compromissos com fornecedores, profissionais médicos e corpo de colaboradores, ocasionando a inviabilidade de aquisição de medicamentos e insumos, bem como acarretando má prestação do serviço público e deterioração da estrutura física”. 

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O argumento do Estado para diminuição do repasse era de que o Hospital “não estaria atingindo as metas para as quais fora contratado”. Contudo, Relatório de Estudo Técnico de Custos elaborado pela própria SES apontou que “as atas apresentam cumprimento de 100% das metas ambulatoriais”. Conforme destacado na manifestação, o relatório mostrou que a produção ambulatorial média mensal em 2022 foi de 14.640 procedimentos, número bem acima do pactuado, que foi de 1.117 procedimentos. 

“Analisando as consultas ambulatoriais por procedimento proposto, percebeu-se que somente dois procedimentos não alcançaram mais de 100% e quatro procedimentos não foram executados, sendo certo que, no total, a produção representou mais de 440% do previsto”, consta na manifestação assinada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara e pelo defensor público Thiago Queiroz de Brito. 

Conforme o MPMT e a DPE, “a equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde pontuou no relatório que, comparando o valor dos custos apurados com as receitas recebidas, há um déficit mensal de R$ 676.382,83 e recomendou atenção à situação do hospital, visto que é um parceiro do município e da região e necessita ter os serviços remunerados, no mínimo pelo seu custo de produção”. 

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“Resta evidente a flagrante irregularidade perpetrada junto ao Hospital Vale do Guaporé, ante a omissão do Estado de Mato Grosso em mitigar e não efetuar no montante devido os repasses de verbas necessárias a viabilizar o atendimento de usuários do SUS dos munícipes de Pontes e Lacerda e região”, afirmaram, destacando que com o subfinanciamento do hospital, está havendo “notório enriquecimento ilícito do Estado de Mato Grosso”.
 

Fonte: MP MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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