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Justiça de Mato Grosso garante mudança de nome e gênero a homem trans

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MATO GROSSO

Na semana em que se comemora o Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu o direito à retificação de nome e gênero de um homem transexual registrado no município de Nova Canaã do Norte.
 
O pedido de alteração de nome e gênero no registro civil foi instaurado por via judicial, uma vez que o autor reside em outro país, o que impossibilita a retificação direta pelo cartório.
 
A petição inicial foi impetrada na comarca de Colíder no dia 7 de julho de 2022 e a decisão que determinou a retificação do registro foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci no dia 31 de janeiro de 2023 – menos de seis meses depois.
 
O magistrado se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sedimentou que a alteração do prenome e do sexo no registro civil é um direito fundamental da pessoa transgênera, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade.
 
O processo tramitou em sigilo.
 
Visibilidade – No dia 29 de janeiro, o Movimento LGBTQIA+ brasileiro celebra o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais. Em alusão à data, movimentos sociais e governos realizam eventos para debater a visibilidade trans e o combate à violência contra esse segmento populacional, que é o que carrega maior estigma e preconceito, resultando em maior violência e discriminação.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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