MATO GROSSO
Junto há 5 anos, casal sai do aluguel após adquirir casa pelo SER Família Habitação e planeja filhos: “Realizando nosso sonho”
MATO GROSSO
“Eu e minha esposa estamos muito felizes por receber essa casa. Estamos realizando o sonho da casa própria. Com esse incentivo do Governo, a gente teve esse privilégio. Só temos a agradecer. Agora é lutar para aumentar a família”, afirmou Jackson.
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Casa foi adquirida na modalidade entrada facilitada – Foto: Caroline Rodrigues/MT Par
A moradia foi adquirida na modalidade Entrada Facilitada, em que o Governo do Estado oferece subsídio de até R$ 20 mil para cada família.
Agora, sem ter que pagar aluguel, o casal afirmou que a renda da família vai melhorar e a ideia é fazer uma poupança.
“Estamos realizando o sonho da nossa família”, destacou Gisele.
Até o momento já são mais de 12 mil unidades habitacionais contratadas pelo programa SER Família.
“O programa SER Família Habitação tem sido muito importante para melhorar a qualidade de vida das famílias, proporcionando moradia e esperança. Não há nada mais importante do que ter um lar e esse projeto realizado com muita dedicação está concretizando os sonhos de muita gente. Esse projeto nasceu em meu coração, e sou grata pelo Governo do Estado ter abraçado essa ideia”, afirmou a primeira-dama Virginia Mendes.
O programa
O SER Família Habitação oferece um subsídio para a entrada e facilita significativamente o processo para os beneficiários que muitas vezes não conseguem comprar um imóvel porque não tem o valor da entrada.
Esse valor pode ser complementado com outros subsídios, como os do programa federal Minha Casa, Minha Vida, além de ser potencialmente aumentado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O programa é direcionado a famílias com renda entre dois salários mínimos e R$ 8 mil, que não possuem imóvel próprio. Atualmente, existem mais de 10 mil unidades habitacionais credenciadas em Mato Grosso nessa categoria.
Interessados devem se cadastrar no Sistema de Habitação do Estado de Mato Grosso (SihabMT), acessível através do site da MT Par.
Após o cadastro, o sistema indica os empreendimentos disponíveis na região selecionada, permitindo ao usuário expressar interesse e obter o Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI). Com o CCI em mãos, o próximo passo é procurar uma construtora para prosseguir com a compra. O processo inclui quatro etapas essenciais: cadastro no SihabMT, manifestação de interesse, impressão do CCI e contato com a construtora.
O SER Família Habitação é estruturado em quatro faixas de renda: a faixa 0 para famílias sem renda, inscritas no CadÚnico; faixa 1 para renda até R$ 2.640; faixa 2 para rendimentos brutos familiares de R$ 2.640 a R$ 4.4 mil; e faixa 3 para rendas mensais de R$ 4.4 mil a R$ 8 mil. Enquanto as faixas 1, 2 e 3 são elegíveis para a modalidade “Entrada Facilitada”, a faixa 0 é atendida por meio da doação de casas, projeto gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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