MATO GROSSO
Judiciário e Prefeitura de Alto Garças formalizam a implantação dos Círculos de Paz nas escolas
MATO GROSSO
O Poder Judiciário de Mato Grosso avançou mais um passo no projeto de expansão da Justiça Restaurativa. Nesta sexta-feira (02 de junho), durante o lançamento das obras do novo fórum de Alto Garças, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Alto Garças e a Prefeitura Municipal, assinaram o termo de cooperação técnica para a implantação do Projeto Municipal de Construção de Paz nas Escolas Municipais de Alto Garças (357 km ao sul de Cuiabá).
“Hoje é um dia festivo e importante para história de Alto Garças. Além da ordem de serviço para as obras do novo fórum, que abrigará as práticas restaurativas, hoje assinamos com o município um termo para trabalhar a disseminação da política de pacificação nas escolas, através dos círculos de construção de paz. A metodologia traz o desenvolvimento de relações mais saudáveis e construtivas para toda comunidade. E nesse processo, temos na desembargadora Clarice nossa guia na condução da pacificação social, sendo ela a mola propulsora e indutora da política de construção de paz nas escolas de Mato Grosso”, comemorou o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça e coordenador do NugJur, Túlio Duailibi.
O prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano destacou o poder multiplicador do projeto de pacificação nas escolas, que conta com pouco mais de 1.600 alunos. “O trabalho tem que começar é na base, com as crianças. O município de Alto Garças é parceiro do Poder Judiciário, que pode contar conosco para a implementação desta e de outras politicas que julgar necessárias para a pacificação nas escolas. Com certeza, o projeto de levar mais amor às crianças, aproximando os pais das escolas, surtirá efeitos ainda maiores e com resultados concretos não só para a comunidade escolar, mas para toda a sociedade”.
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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