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MATO GROSSO

Após novo cálculo, Ager recomenda reajuste de 24,33% na tarifa de água e esgoto em Várzea Grande

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MATO GROSSO

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) recomendou a atualização das tarifas de água e esgoto do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) em 24,33%.

O reajuste atende a solicitação da Prefeitura de Várzea Grande, que pediu a atualização dos cálculos com base em fevereiro de 2026, uma vez que o aumento anteriormente recomendado pela Ager, de 21,74%, não chegou a ser implementado em 2025.

De acordo com análise da Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos da Agência, a recomposição tarifária foi calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um fator de correção de 24,33% sobre as tarifas atualmente praticadas.

O objetivo é recompor perdas inflacionárias acumuladas desde a última base tarifária, definida em 2019. O último reajuste aplicado no município ocorreu em junho de 2022.

A medida foi divulgada durante a 4ª Sessão Regulatória da Agência, realizada na segunda-feira (16.3), e consta no voto relatado pelo diretor regulador de Ouvidoria e Saneamento, Jossy Soares.

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Segundo o voto do relator, o reajuste é necessário para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assegurando a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados à população.

A decisão da Ager tem caráter recomendatório, cabendo ao Poder Executivo municipal a definição final sobre a aplicação das novas tarifas.

Confira aqui a transmissão da 4ª Sessão Regulatória da Ager-MT no YouTube.

Tarifa social

A Ager também reforçou a recomendação para que o município avance na implantação da tarifa social, conforme diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024. A medida prevê descontos de até 50% na conta de água e esgoto para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), como forma de garantir o acesso aos serviços essenciais.

Convênio de cooperação técnica

A Ager e a Prefeitura de Várzea Grande, por meio do DAE-VG, formalizaram em julho de 2025 a assinatura de um convênio de cooperação técnica que delegou à agência estadual a competência para regular e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município.

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Com a vigência do convênio, a Ager passou a desempenhar funções como a fiscalização da prestação dos serviços; acompanhamento do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico; definição e revisão de valores de taxas e tarifas; recebimento e encaminhamento das reclamações dos usuários por meio de sua Ouvidoria; e a realização de consultas e audiências públicas sobre temas relacionados ao setor.

A Agência também assumiu a responsabilidade de acompanhar a modelagem da concessão dos serviços de água e esgoto, além da regulação e fiscalização da atuação da empresa vencedora do processo licitatório. O convênio tem validade de 10 anos.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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