MATO GROSSO
Inscrições para edital de incentivo à literatura terminam nesta quinta-feira (19)
MATO GROSSO
Com R$ 2 milhões de investimentos para 73 projetos de criação de obras literárias, publicação de livros e propostas de fomento à leitura, o Edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense encerra o prazo de inscrição às 18h desta quinta-feira (19.05).
As inscrições estão sendo feitas online, e todos os arquivos referentes ao edital estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Para quem ainda tem dúvidas sobre a seleção pública, vale lembrar que está disponível no Facebook da Secel uma live feita no dia 10 para esclarecer as principais perguntas do público.
O edital vai selecionar 33 projetos de publicação de obras literárias em formato digital e impresso, distribuindo o montante de R$ 1,4 milhão para 20 propostas da categoria adulto (R$ 40 mil cada), cinco para o público infantojuvenil (R$ 40 mil cada) e oito obras de classificação infantil (R$ 50 mil cada).
Para incentivo de novos escritores e criação de obras literárias, serão destinados R$ 330 mil para 22 propostas, sendo 10 para adultos, seis para infantojuvenil e seis para o infantil. Cada projeto receberá R$ 15mil.
As obras poderão ser escritas em diferentes expressões literárias, como poesia, prosa, contos, crônicas, romance, novelas, peças teatrais, roteiros audiovisuais, história em quadrinhos e outros.
Em relação aos projetos de fomento à leitura, a Secel irá selecionar 18 propostas, que podem ser apresentadas nas categorias contação de histórias e mediação de leitura, formação de mediadores e formação de escritores. Cada projeto receberá R$ 15 mil, totalizando R$ 270 mil para o fomento.
O resultado da seleção está previsto para 26 de setembro.
Serviço:
Confira o edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-Grossense aqui
Inscrições aqui até o dia 19 de maio.
Mais informações: [email protected]
Telefone: (65) 3613-9240
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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