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Judiciário inicia planejamento para criação de Comissão e Cejusc Fundiário

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Criar uma Comissão de Conflito Fundiário e um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc), especializado em conflitos fundiário. Este foi o objetivo de uma reunião na tarde desta sexta-feira (11/11) na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso. Além de representantes do judiciário, membros do Executivo Estadual, OAB-MT, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Militar participaram. O objetivo é resolver conflitos de forma segura e dinâmica, assegurando o Direito à moradia e à propriedade, inserindo famílias regularmente no sistema.
 
A iniciativa é liderada pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar. A reunião foi proposta após emissão de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso. “O STF julgou recentemente a ADPF 828 determinando a instalação imediata de Comissões de Conflitos Agrários, que servirão de apoio operacional aos juízes no caso dos magistrados das Varas Agrárias no cumprimento de decisões para que tenha um caráter humanizado. Válido ressaltar que toda questão fundiária é de competência da Corregedoria-Geral da Justiça”, ressaltou o juiz auxiliar.
 
Para a construção da normativa participaram o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que solicitou o volume de casos desta natureza para se justificar a criação de uma Central de Conciliação específica, já se colocando à disposição, a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, responsável pelos feitos Agrários, juiz Carlos Roberto Barros de Campos e juíza Adriana Sant Anna Coningham (juíza auxiliar da Presidência), da Polícia Militar, o subchefe de Estado Maior, coronel Wilker Soares Sodré, Sesp/Saiop, ten. cel Bugalho, Procuradoria-Geral do Estado, procurador Alexandre César, do Ministério Público, o promotor Carlos Eduardo Silva, da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB-MT, advogados, Houseman Thomaz Aguliari e Bruno Cintra, além da diretora do Departamento do Foro Extrajudicial, Nilcemeire dos Santos Vilela e assessoria.
 
Os primeiros andamentos para a formação da Comissão e do Cejusc foram tomados. O juiz auxiliar, Eduardo Calmon apresentou proposta de minuta do Judiciário e indicou que isso possibilitará maior agilidade. A Defensoria, o Intermat e Incra também serão convidados. Nova reunião foi marcada para o próximo dia 17 (quinta-feira), 9h, na Corregedoria do TJMT.
 
#Paratodosverem
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Imagem 1: Foto colorida. Uma grande mesa com 15 pessoas. No primeiro plano, à esquerda o juiz Eduardo Calmon, que usa terno azul marinho, conduz a reunião.
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de imprensa CGJ-M
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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