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Inscrições de processo seletivo da Seduc para contratar militares da reserva encerram nesta quarta-feira (15)

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MATO GROSSO

As inscrições para um processo seletivo simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária para atender as escolas estaduais participantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, encerram às 18h desta quarta-feira (15.01).

Para participar deste processo seletivo, são requisitos a formação específica para os perfis profissionais mencionados no edital. Clique aqui para se inscrever.

Podem participar militares da reserva remunerada das Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar), ou das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

Os candidatos classificados poderão atuar em unidades escolares da Rede Pública Estadual transformadas no modelo de gestão Cívico-Militar, vinculadas à Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato da inscrição.

Para as funções de Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 01 e Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 02, com formação de nível superior, a remuneração é de R$ 6.175,25.

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Já para a função de Inspetor Cívico-Militar-Nível Suporte e Apoio, com formação de Ensino Médio, a remuneração é de R$ 3.944,05. Para ambas as funções, a carga horária é de 40 horas semanais.

A coordenadora das Escolas Militares e Cívico-Militares do Estado, tenente-coronel Nágila Brandão, detalhou que até o momento para apoio nível 01 já foram inscritos 70 interessados. Para apoio nível 02, 112 concorrentes e para inspetor 362 pessoas.

Processo seletivo

O processo seletivo se dará por meio da realização de avaliação curricular e curso de formação. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da escola inserida no Programa de Escolas Estaduais Cívico-Militares. Portanto, não há a obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

Os militares contratados nos moldes previstos neste edital não serão considerados, para todos os fins, como profissionais da educação básica, nos termos do disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 9.394/1996 e no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/1998.

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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