MATO GROSSO
Indea certifica primeiro produto artesanal para venda em todo o Brasil
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, através do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), oficializou ontem (08.02), no Diário Oficial, a concessão do primeiro produto artesanal a fazer parte do Selo Arte. O ‘Queijo Poranga’, produzido no sítio Vila Láctea, no município de Sorriso, passa a ser o primeiro produto alimentício de Mato Grosso a ter sua comercialização a nível nacional autorizada, com certificação que atesta que o alimento foi elaborado de forma artesanal, respeitando as normas sanitárias, e com característica tradicional, regional e cultural.
O “Selo Arte”, lei criada em 2018 pelo Governo Federal e que tem no Estado o Indea como o implementador, tem como principal objetivo fazer com que “produtos de alto padrão de qualidade e segurança alimentar não fiquem restritos à pequena propriedade, mas que conquistem os consumidores de outras partes do país e agreguem valor artesanal”, conforme explica a médica veterinária do Serviço de Inspeção Sanitário Estadual do Indea, Carine Baggio Cavalcante.
Com a certificação do ‘Queijo Poranga’, a expectativa é de que produtores rurais se interessem pelo tema. “Este selo é um reconhecimento ao trabalho do produtor, que agora vai poder expandir os limites comerciais dos seus produtos com respaldo sanitário e comercial. Além isso, será uma maior oportunidade de incentivar a família a permanecer no campo”, acrescenta Carine Baggio Cavalcante.
Além de queijo, o Selo Arte permite que produtos como embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, significa maior variedade de compra itens como esses, com garantia de qualidade e a segurança de que a produção é artesanal e com respeito as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Para ser considerado artesanal, o produto deve ser submetido ao controle do serviço de inspeção oficial (municipal, estadual ou federal), ter fabricação individualizada e genuína.
A entrega do Selo Arte é comemorada pela produtora Rita Hachiya, que começou na pecuária leiteira há 14 anos e que com o passar do tempo se encantou com a fabricação do queijo, sendo hoje a única fonte de renda dela. “No começo eu me dividia entre ser agente de saúde e a venda de leite para laticínio da cidade. Com o tempo vi que era mais rentável agregar valor ao meu leite e foi assim que a ideia de passar a fazer queijo ganhou forma. O tempo passou e a fabricação de leite passou a ser a minha especialidade”, comenta Rita.

“Hoje, o queijo que produzo é meu motivo de orgulho. Ele foi se aprimorando ao longo dos anos, com dicas dos clientes, e hoje ele é bem aceito por onde ele passa”, acrescenta a produtora de Sorriso.
O preço do quilo do ‘Queijo Poranga’ é de R$ 60, acima da média de mercado, porque, segundo Rita Hachiya se deve pela qualidade de todo o processo que a fabricação do produto. “Desde a água, ao capim, passando pelo processo de ordenha ao armazenamento, adoto práticas diferenciadas. Sei que a qualidade do meu produto começa muito antes de preparar a receita. Começa no tratamento que dispenso aos meus animais, e por isso, meu queijo é hoje considerado o melhor da região”, finaliza Hachiya.
Fonte: GOV MT
TJ MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)
Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Gleide Bispo Santos Gestor: Marcos Granado Martins Telefone: (65) 99948-8823 |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiz: Roberto Teixeira Seror Gestora: Juirdes Maria Silva Santos Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira Gestora: Gelison Nunes de Souza Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro Gestor: Joilson Ribeiro Telefone: (65) 99949-0558 |
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Turmas Recursais |
Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro Gestor: Wladimir Ormond Mattioli Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juíza: Ester Belém Nunes Gestora: Rosana Goulart Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Wladymir Perri Gestor: Yuri Porfírio Guimarães Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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