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Homem é preso por ameaçar e tentar agredir clientes e funcionários de agência bancária

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MATO GROSSO


Policiais da Cavalaria da Polícia Militar prenderam um homem de 30 anos por ameaçar clientes e funcionários de uma agência bancária com uma barra de ferro, em Cuiabá. O flagrante aconteceu na manhã desta segunda-feira (7).

Por volta das 9h, os policiais em uma viatura foram acionados para prestar apoio ao policiamento montado em uma agência bancária, na Rua Barão de Melgaço. No local, as equipes da PM fizeram a aproximação no intuito de conter um homem que estava agressivo e com uma barra de ferro.  

Com o objetivo de deter o suspeito, os policiais iniciaram a verbalização e tiveram que utilizar instrumentos de menor potencial ofensivo (Spark). O homem foi imobilizado e algemado. A gerente da agência bancária informou para a PM que o suspeito é cliente do banco no Estado do Rio de Janeiro.  

A funcionário explicou que o homem utilizou o armário coletivo da agência, que é liberado pelo cartão do banco, e que ele ficou agressivo por não conseguir retirar seus pertences (mochila) do armário. Ele ficou agressivo e ameaçou agredir os clientes que utilizam o caixa eletrônico com uma barra de ferro (apreendida na ação policial).

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Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão por ameaça, perturbação do trabalho e sossego alheio, sendo conduzido à Central de Flagrantes.  

Fonte: GOV MT

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MP MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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