CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Governo implementa pagamentos de tributos e taxas por PIX em Mato Grosso

Publicado em

MATO GROSSO


O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), vai liberar o pagamento de tributos, taxas e fundos estaduais por PIX – sistema do Banco Central que permite operações financeiras em tempo real. Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, de forma mais fácil e célere.

Além disso, com o pagamento por PIX o tempo para baixa do débito será reduzido de 1 hora, para até 5 minutos.

“Quando o contribuinte ia, por exemplo, lá no Detran pagar uma taxa demorava 30 ou 40 minutos depois de pagar a taxa para ter o retorno no Banco do Brasil e a pessoa poder sair. Com o ajuste que foi feito no contrato com o Banco do Brasil, todo mundo vai poder pagar com PIX retorno instantâneo. Acabou de pagar, vai aparecer lá e já vai estar automaticamente liberado”, disse o governador Mauro Mendes, afirmando que essa é mais uma ação do Executivo para tornar o serviço público eficiente.

Leia Também:  Homem que matou mulher no motel no Piauí é preso pela Polícia Civil de Mato Grosso

De acordo com a Secretaria de Fazenda o pagamento por PIX contempla todos os tipos de débitos com o Estado como, por exemplo, IPVA, ICMS, multas, licenciamento e outras taxas. Porém, o serviço ainda não está disponível e sua implementação será feita aos poucos. A princípio, o projeto piloto vai abranger uma fonte de arrecadação pequena. Após os testes, os demais tributos, taxas e fundos serão incluídos na nova modalidade de pagamento.

Serão aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do PIX. Atualmente, os documentos e guias de arrecadação estadual podem ser pagos por meio de caixas bancários, caixas eletrônicos de autoatendimento e via internet, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

É importante ressaltar que regras de transação aplicadas ao PIX, determinadas pelo Banco Central, continuam sendo válidas, pois o Governo do Estado não pode interferir nelas. Dentre elas, está o limite de horário e valor para realizar as transações.

Leia Também:  Convênios de R$ 96,3 milhões para asfaltar estradas municipais fortalecem desenvolvimento de regiões em MT

O pagamento por PIX consta no contrato de prestação de serviço assinado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil. O termo aditivo do contrato que inclui a nova modalidade foi assinado pelo governador Mauro Mendes nesta quarta-feira (23.03) e será publicado no Diário Oficial nos próximos dias.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

Publicados

em

Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

Leia Também:  Governo reabre licitação para obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande

Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
Leia Também:  Governo já entregou 18.130 luminárias do MT Iluminado para 53 municípios

No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA