MATO GROSSO
Governo do Estado transfere ao município de Cuiabá 35 atividades de licenciamento ambiental
MATO GROSSO
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), transferiu ao município de Cuiabá a responsabilidade pelo licenciamento de 35 atividades, que são de competência originária do órgão ambiental estadual. A capital mato-grossense é a terceira cidade a receber este tipo de delegação. Até então, apenas Sorriso e Várzea Grande possuíam essa autorização.
A transferência de competência foi formalizada nesta quarta-feira (18.6), no Palácio Paiaguás, com assinatura de um Termo de Cooperação Técnica pelo governador do Estado em exercício, Otaviano Pivetta, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini.
“Essa delegação vai garantir mais agilidade na prestação dos serviços à população, que está mais perto do município”, destacou o governador em exercício, Otaviano Pivetta.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explicou que a delegação de competência para licenciamento tem previsão legal desde 2011. “O governo do Estado tem uma política de fortalecimento dos municípios de Mato Grosso para que eles possam exercer na plenitude essa competência”, destacou.
Segundo ela, o principal beneficiário da transferência de competência das atividades de licenciamento é o cidadão. “Quem ganha é a população, porque nós conseguimos conferir maior rapidez na análise, atendimento mais rápido, mais ágil e em um único local dentro do município. Os atos administrativos que são de competência do município originariamente e também aqueles que teriam que ser obtidos junto à Sema, passam a ser emitidos diretamente pela prefeitura”, explicou.
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, destacou que o município vem se estruturando para assumir as responsabilidades conferidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e que nesse processo de transferência contará com o apoio do órgão ambiental com a oferta de capacitação e acesso aos sistemas já existentes.
“A Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que já tem essa expertise, está compartilhando com o município conhecimento e também tecnologia. Estamos conversando com toda a equipe técnica para que possamos ter a mesma linguagem e sistemas para aquilo que antes as pessoas buscavam na Secretaria Estadual de Meio Ambiente possam alcançar no município de Cuiabá”, ressaltou.
O presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Cezar Pereira Rangel, acompanhou a assinatura do Termo de Cooperação Técnica e destacou a importância da iniciativa. “A expectativa é realmente esses serviços possam ser cada vez mais facilitados para que o empresário possa fazer o seu investimento. Quero registrar aqui o agradecimento da indústria e contem conosco para que realmente possamos ter serviços cada vez mais eficientes no município de Cuiabá”.
O Acordo de Cooperação Técnica prevê, entre as atividades delegadas ao município de Cuiabá, o licenciamento de Loteamentos urbanos horizontais de até 30 hectares; Condomínios (residencial, comercial ou de serviços) horizontal ou vertical até 50 hectares; captação, adução, tratamento (ETA) e distribuição de água; Construção de redes de esgoto com coletores, coletores tronco, elevatórias, inclusive de interceptores; Campus universitário, Aterros de resíduos da construção civil (RCC); Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores.
A Sema ficará responsável pela capacitação, suporte técnico, orientação e repasse de informações ao Município de Cuiabá, bem como supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução do acordo, que terá vigência pelo período de dois anos, podendo ser prorrogado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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