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Governo de MT conclui primeira etapa da reforma na Escola Estadual Militar Dom Pedro II Presidente Médici

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MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), concluiu a primeira fase da obra de revitalização e modernização da Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici, em Cuiabá. Orçada em R$ 5,3 milhões, a obra faz parte de um pacote de investimentos que beneficia 53 escolas de Cuiabá e Várzea Grande, com recursos totais na ordem de R$ 120 milhões.

Na Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici, a reforma é executada em três etapas, por andar, para não prejudicar o ano letivo dos estudantes. Neste primeiro momento, foi feita a modernização das salas de aula do terceiro andar, que já contam com novas mesas e cadeiras escolares, lousas de vidro e equipamentos como smart TVs e chromebooks.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ressaltou que a modernização do espaço é resultado de investimentos consistentes que o Governo do Estado vem fazendo na Educação. “Com essa obra na Dom Pedro II, a unidade busca oferecer mais conforto para os alunos e profissionais da Educação”, pontuou. 

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Ainda conforme Alan, uma das principais mudanças na escola é a reforma do elevador, que poderá auxiliar alunos a se locomoverem entre os três pavimentos da escola. “Investir na infraestrutura educacional é fundamental para maximizar a aprendizagem dos estudantes, oferecendo os recursos necessários para que eles se desenvolvam”, completou.

A meta da Seduc é dotar a Escola Estadual Militar Dom Pedro II de espaços que ofereçam mais conforto, bem-estar e possibilidades de crescimento intelectual. Por isso, a escola passa por mudanças desde o início da atual gestão, adotando a nova nomenclatura e investindo na humanização do ambiente que acolhe diariamente mais de 1.800 alunos e funcionários. Os equipamentos tecnológicos entregues à unidade já estão sendo utilizados e vêm contribuindo para ajudar na busca pelo conhecimento, por meio de um moderno sistema de conectividade.

Para o diretor da unidade, tenente-coronel BM João Paulo Nunes de Queiroz, o investimento representa a revitalização de um patrimônio tradicional, e sua melhoria vai refletir no campo pedagógico. “A comunidade escolar, que inclui os pais, funcionários, alunos e professores, merecem essa reforma. Não há dúvida de que todo esse investimento vai proporcionar melhorias a médio prazo para a nossa instituição”, avaliou.

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O secretário da escola, André Härter, também pontuou a mudança gradativa vai muito além de obras físicas: está ligada à melhoria comportamental dos alunos, harmonia no ensino e às novas possibilidades que o investimento abrange. “Esse investimento e todas as mudanças refletem na rotina dos alunos, professores e funcionários. Existe toda uma dinâmica de encadeamento. É um verdadeiro benefício para toda a nossa equipe”, afirmou.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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