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MATO GROSSO

Governo de MT vai fomentar a execução de diversas obras em bens imóveis tombados no Estado; inscrições abertas

Publicado em

MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) abriu, nesta quarta-feira (30.4), as inscrições para a 2ª edição do edital MT Preservar, que visa a preservação do patrimônio histórico e cultural mato-grossense. Com investimentos de R$ 3 milhões, a seleção pública vai fomentar a execução de diversas obras em bens imóveis tombados no Estado.

Serão selecionados 10 projetos com valores de até R$ 300 mil. As propostas podem prever projetos executivos e/ou obras de recuperação, estabilização, conservação, restauração, acessibilidade, retrofit, prevenção e combate a incêndio, estrutura e instalações.

Os recursos podem ser usados para contratação de serviços diversos, necessários para a execução da obra como laudos técnicos, serviços arqueológicos, materiais de construção e acabamento. Também há previsão de custos com contratação de equipe técnica, gestão, serviços e materiais administrativos, entre outros itens citados no edital.

Podem ser beneficiados imóveis tombados em qualquer um dos três âmbitos federativos: municipal, estadual e federal. Para avaliação das propostas serão consideradas a relevância histórica do imóvel, o risco de perda do bem e critérios sociais e econômicos.

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Com inscrições abertas até o dia 30 de maio, o edital MT Preservar – 2ª edição é direcionado a pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos. A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, com o preenchimento integral do formulário de inscrição online e envio de toda a documentação e anexos obrigatórios, que estão disponíveis no site da Secel.

“Nosso edital é a maior ferramenta de fomento a conservação de bens imóveis tombados localizados em Mato Grosso, atendendo a todas as regiões do Estado. Além disso, colabora com as boas práticas, pois serão projetos executados e fiscalizados por profissionais especializados”, destaca o superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico da Secel, Robinson de Carvalho Araújo.

Serviço

Edital MT Preservar – 2ª edição

Inscrições: de 30/04 a 30/05 de 2025

Acesso ao edital: www.secel.mt.gov.br/editais-cultura1

Formulário de inscrição e anexos: link direto aqui

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

Publicados

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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