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Governo de MT realiza Encontro Regional com Líderes Comunitários nesta quarta-feira (07)

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MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (07.06), o Encontro Regional com Líderes Comunitários, em alusão ao Dia Estadual do Líder Comunitário, comemorado no dia 2 de junho. O evento, voltado às lideranças da Baixada Cuiabana, faz parte do Programa SER Família Comunitário, e contará com a presença da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

O Encontro tem como objetivo promover a aproximação entre o Governo e o Terceiro Setor, e é uma realização da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Comunitários, sob gestão do secretário adjunto Édio Martins Souza, com apoio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf).

O evento será realizado no Hotel Fazenda Mato Grosso, localizado no bairro Coxipó, em Cuiabá, a partir das 13h, com o credenciamento. A abertura do evento será às 14 horas, com a apresentação do Instituto Ciranda. Em seguida, haverá uma apresentação da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Bugalho.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Guilherme Maluf fará uma palestra institucional, a partir das 15 horas, com o tema “O líder comunitário e o seu papel na comunidade”. Após intervalo para coffee break, será a vez do diretor do Senai-MT, Carlos Braguini, palestrar sobre o papel do “líder multiplicador”.

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O fechamento do evento será realizado com a fala do governador Mauro Mendes, às 16h45. Posterior a ela, serão entregues os certificados aos líderes comunitários que participaram do evento.

Serviço
Encontro Regional com Líderes Comunitários

Data: Quarta-feira (07.06)
Horário: A partir das 13h
Local: Hotel Fazenda Mato Grosso – Rua Antônio Dorilêo, 1.100, Coxipó – Cuiabá/MT

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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