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MATO GROSSO

Governo de MT entrega modernização do Lar Doce Lar nesta sexta-feira (11)

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MATO GROSSO


O governador Mauro Mendes, a primeira-dama Virginia Mendes e o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, entregam, às 8h desta sexta-feira (11.02), a modernização do Lar Doce Lar, unidade do Ciaps Adauto Botelho, que atua como residência para pessoas com deficiência em regime de abandono.

O Lar Doce Lar recebeu investimentos de aproximadamente R$ 3 milhões e cuida integralmente de 17 moradores, dependentes em suas atividades de vida diária, prática e produtiva. Os pacientes necessitam de cuidado 24 horas e são acompanhados por equipe multiprofissional, nos moldes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Serviço

Entrega da modernização do Lar Doce Lar
Data e hora: sexta-feira (11.02), às 8h
Local: Lar Doce Lar (Rua das Palmeiras, nº 1.055, bairro Lixeira, Cuiabá-MT)

Fonte: GOV MT

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MP MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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