MATO GROSSO
Governo de MT abre prazo para empresas aderirem a programa de recuperação e negociarem dívidas com desconto e parcelamento
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A negociação relativa aos créditos inscritos em dívida ativa com as vantagens do programa deve ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, as referentes a créditos tributários ainda não encaminhados para a inscrição em dívida ativa, com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O programa, instituído pelo Decreto nº 819 de 16 de abril deste ano, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros.
As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
“Essa é uma oportunidade que o Governo do Estado está dando para que as empresas inadimplentes possam negociar seus débitos. O programa foi especialmente projetado para ajudar as empresas a superarem crises financeiras, permitindo a manutenção da produção e dos empregos enquanto gerenciam suas obrigações tributárias de forma mais sustentável”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
A adesão ao programa pode ser requerida até o dia 30 deste mês, na PGE ou na Sefaz.
O programa oferece várias faixas de parcelamento, que podem estender-se até 180 meses, com os percentuais de desconto variando de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma:
- Redução de 40% nas multas e juros para pagamentos em até 48 parcelas
- Redução de 35% para pagamentos entre 49 e 72 parcelas
- Redução de 30% para pagamentos entre 73 e 96 parcelas
- Redução de 25% para pagamentos entre 97 e 120 parcelas
- Redução de 20% para pagamentos entre 121 e 144 parcelas
- Redução de 15% para pagamentos entre 145 e 180 parcelas
“O Estado tem dado todas as possibilidades para que os contribuintes possam negociar e quitar suas dívidas e saiam da inadimplência, a partir de campanhas de negociação e canais de atendimento remotos, não sendo necessário ir presencialmente”, afirmou.
Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo. A negociação também pode ser feita online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.
A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 9 9248-3233 e 9 9608-8566.
Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas
A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.
O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.
Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.
A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.
Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.
A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.
De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.
Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.
Fonte: Governo MT – MT
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