MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso já executou mais de 20% das obras da rede de distribuição de gás natural
MATO GROSSO
Iniciada em novembro deste ano, com previsão de entrega em julho de 2023, mais de 20% (seis quilômetros) das obras da rede de distribuição de gás natural, que irá abastecer as empresas do Distrito Industrial de Cuiabá e seu entorno, já foram feitas. O investimento do Governo de Mato Grosso, no valor de R$ 33,2 milhões, beneficiará cerca de 260 empresas.
Na construção, estão sendo adotadas tecnologias que minimizam os impactos ambientais, por meio de perfuração direcionada, que reduz a abertura do asfalto em 95%, evitando sua danificação e obstrução de ruas e avenidas, transtornos à população e gerando economia aos cofres públicos.
Segundo o presidente da MT Gás, Rafael Reis, a rede, cujo trajeto começa nas proximidades do Atacadão do Tijucal com destino ao Distrito Industrial, abastecerá as industrias a serem beneficiadas com o volume estimado em 4,8 milhões de metros cúbicos por mês.
“Esta nova matriz energética, além de limpa e econômica, reduz impactos logísticos e a emissão de poluentes, ao substituir combustíveis como lenha/cavaco por gás natural. “Outro benefício do gás natural é por ter custo inferior em relação ao GLP (gás liquefeito de petróleo), gerando uma economia de cerca de 50%”, ressalta.
Ele acrescenta que o Governo do Estado, por meio da MT Participações e Projetos S.A(MT-PAR) e a Companhia Mato-Grossense de Gás (MT- Gás), vem investindo na implementação do gás natural vindo da Bolívia nas indústrias, com o objetivo de reduzir os impactos sociais e ambientais.
“A rede de distribuição é esperada há décadas na região e trabalhamos muito para que esse sonho saísse do papel. É um projeto que vai baratear os custos das empresas, atrair novos investimentos e, o mais importante, gerar novos empregos. Vai tornar a baixada cuiabana mais competitiva, principalmente para as indústrias”, afirmou o governador Mauro Mendes, durante o lançamento do edital para a sua construção, em junho deste ano.
Fonte: GOV MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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