MATO GROSSO
Governador nomeia novo procurador-geral para o biênio 2023-2025
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes assinou no início da noite desta terça-feira (13) o ato de nomeação do promotor Deosdete Cruz Júnior para o cargo de procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, a ser exercido no biênio 2023-2025, mantendo, dessa forma, o critério de optar pela nomeação do candidato mais votado na eleição direta que é realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A posse do procurador-geral ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro.
A assinatura do ato de nomeação, uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo estadual, ocorreu no gabinete do governador, com a presença do atual procurador-geral, José Antônio Borges Pereira, do secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Mauro de Carvalho e do promotor Deosdete.
Deosdete Cruz Júnior concorreu com a promotora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, sendo eleito com 206 votos.
“Parabenizo o promotor Deosdete pela eleição, fruto do trabalho que desenvolveu ao lado de José Antônio Borges ao longo de quatro anos. As duas instituições, Governo do Estado e Ministério Público, sempre tiveram uma boa interface. Ao longo desses anos mantivemos uma relação respeitosa, nos limites das atribuições das duas instituições. Tenho certeza que Deosdete irá conduzir muito bem a instituição”, afirmou o governador.
“O gesto do governador Mauro Mendes de nomear o primeiro colocado na eleição interna do MPMT é uma demonstração de respeito à nossa instituição. Demonstra seu espírito democrático, respeitando a vontade da maioria dos nossos membros”, destacou Deosdete Cruz Júnior.
O procurador-geral José Antônio Borges Pereira, que encerra seu segundo mandato seguido em fevereiro, também ressaltou a relação respeitosa entre o Poder Executivo e o Ministério Público Estadual ao longo de quatro anos, e reafirmou sua crença de que Deosdete Cruz Júnior, pelo conhecimento que acumulou no tempo em que está atuando como subprocurador-geral Jurídico e Institucional, tem todo o preparo necessário para conduzir o MPMT nos próximos dois anos.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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