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MATO GROSSO

Governador Mauro Mendes é favor da manutenção do congelamento do ICMS

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MATO GROSSO


O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, é favorável à decisão de manter o congelamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP) por mais 90 dias. 

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a decisão de manter o congelamento do imposto até o dia 30 de junho ocorreu durante uma reunião do Fórum de Governadores, nesta terça-feira (22.03). 

Ele explica que a medida teve início em novembro de 2021, mas terminaria neste mês. A decisão dos governadores ainda será levada para a reunião Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na próxima quinta-feira (24).

“O governador apoia essa decisão por entender que representa uma forma efetiva de conter a inflação, o que beneficia diretamente a população. Mas é importante que a Petrobras também se sensibilize e não repasse todas as instabilidades do mercado internacional para o bolso do cidadão”, pontua o secretário. 

Com o congelamento, Mato Grosso vem aplicando a tributação no preço dos combustíveis referente a novembro de 2021. No óleo diesel, por exemplo, isso significa que a cobrança é feita sobre R$ 5,30 e não sobre o preço atual, de R$ 7,00, o que significa quase R$ 0,30 centavos por litro de imposto que não é cobrado. Já na gasolina, a diferença é de cerca de R$ 0,20 por litro, já que a base de cálculo é o preço de R$ 6,22 e não a média atual de R$ 7,07. 

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“Essa sem dúvida é uma maneira do governo de Mato Grosso contribuir para conter os preços dos combustíveis. Estamos fazendo a nossa parte. Mas a pergunta continua sendo: a Petrobras vai reduzir o preço do combustível quando a cotação do barril de petróleo baixar no mercado internacional?”, reforça o secretário.

Fonte: GOV MT

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TJ MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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