MATO GROSSO
Governador define novo comandante-geral da Polícia Militar
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes definiu, nesta terça-feira (26.11), o coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco como novo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso. Ele assume o cargo na próxima sexta-feira, dia 29.
Coronel Fernando, como é chamado, responde atualmente pela Secretaria Adjunta de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sendo responsável, entre outras atribuições, pelas operações integradas, que impediram as tentativas de mais de 40 invasões de terras no Estado, desde o ano passado.
“A vinda do coronel Fernando vai somar muito às nossas ações para intensificar o combate ao crime organizado. Ele é um militar que possui experiência e também tem o respeito da tropa. O foco será continuar e intensificar o trabalho para tornar Mato Grosso um lugar mais seguro para todos os mato-grossenses”, afirmou o governador.
Fernando é bacharel em Administração, pela União de Ensino Superior de Nova Mutum e em Direito, pela Universidade de São Paulo – UNCID. Também é especialista em Gestão de Segurança Pública pela Unemat.
Foi comandante do Núcleo de Polícia Militar, da Companhia de Polícia Militar e do 26º Batalhão de Polícia Militar, todos em Nova Mutum. Além de ter sido comandante do 14º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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