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Governador: “Articulamos solução para a BR-163 porque é papel do Governo resolver problemas que têm impacto na vida das pessoas”

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Durante evento em Vitória (ES), o governador Mauro Mendes compartilhou a solução que está em andamento para resolver os gargalos da BR-163 em Mato Grosso, cujo principal objetivo é interromper as mortes que ocorrem na rodovia, além de melhorar a logística e qualidade de vida de quem mora e trafega pela região.

A experiência positiva foi relatada nesta quinta-feira (08.12), no 10º Encontro Folha Business – Retrospectiva de 2022 e Perspectivas para 2023, que contou com a presença do senador e vice-governador eleito do Espírito Santo, Ricardo Ferraço.

“Essa é uma concessão federal. Mas é papel de qualquer governo entrar estrategicamente em qualquer problema que tenha grande impacto social. Esse é o papel do Governo. Nós lá temos 1 morte a cada um dia e meio. Imagina toda semana, 3, 4 pessoas morrendo nessas rodovias”, citou o governador.

Mauro Mendes pontuou que desde o início da gestão passou a procurar, junto à iniciativa privada, uma solução para os gargalos da rodovia.

“Nós estávamos há 2 anos, 3 anos tentando uma solução junto à iniciativa privada, mas não houve viabilidade por conta dos diversos passivos e complexidades que estavam presentes. E aí se tomaria o caminho da relicitação, que demora em média 4, 5, 6 anos para iniciar as obras”.

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Diante desse cenário, o governador afirmou que passou a buscar uma solução diferente, com o Governo do Estado assumindo a concessão, algo que é inédito no país.

“Já com uma boa gestão fiscal, nos aproximamos desse problema, estudamos, conversamos com a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres], vimos que seria uma alternativa fazer algo de público para público. E conseguimos flexibilizar junto a ANTT, junto ao Tribunal de Contas da União, uma série de fatores que seria impossível fazer para o mercado”, citou.

De acordo com o governador, a solução de assumir a concessão é muito mais vantajosa do que aguardar a relicitação pelo Governo Federal.

“Conseguimos construir um arranjo em que o Estado vai comprar essa concessão, que está em fase final de negociação com os bancos, e devemos ter obras já no primeiro semestre do ano que vem. Porque no cenário da relicitação, demoraria cerca de 5 anos para as obras iniciarem, além de a tarifa saltar de R$ 5,20 para cada 100 km e ir a R$ 11, R$ 12. Dobraria o valor da tarifa”, ressaltou.

Para Mauro Mendes, além de acelerar os investimentos, assumir a concessão também vai trazer mais qualidade para a logística, para a vida das pessoas e ainda vai evitar que muitas mortes.

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“É  pensar na vida das pessoas investir em mais segurança e qualidade nas estradas. Quantas vidas serão poupadas? Isso não tem preço.Temos que tomar medidas disruptivas, diferentes, para resolver velhos problemas. Se você tem uma doença e o remédio não funciona, você tem que mudar de remédio”, finalizou.

A solução encontrada pelo governador foi elogiada pelo senador e vice-governador eleito do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, que estuda usar como exemplo para resolver os problemas da BR-101 no estado capixaba.

“Nós temos um problemão para resolver aqui e com a relicitação vai demorar não sei quantos anos para a retomada desta obra. O que nos facilita é o caminho percorrido por Mato Grosso. Estamos tentando caminhar tendo como referência essa iniciativa bandeirante do Estado de Mato Grosso, para nos iluminar e nos ajudar”, afirmou.

Também estavam no evento: o ex-senador Cidinho Santos; os secretários de Estado Marcelo de Oliveira (Infraestrutura) e Rogério Gallo (Fazenda); além de empresários, jornalistas e políticos.

Fonte: GOV MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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