CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Gefron prende taxista e apreende 12 tabletes de supermaconha em compartimento oculto de veículo na BR-070

Publicado em

MATO GROSSO

O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, na manhã desta terça-feira (15.7), 12 tabletes de maconha do tipo skank, conhecida como “supermaconha”, em um táxi boliviano que transitava pela BR-070, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá).

Durante fiscalização de rotina, a equipe do Gefron abordou o veículo que seguia da Bolívia em direção ao Brasil. Os policiais localizaram, durante as buscas no automóvel, um compartimento oculto, onde estavam escondidas 12 porções do entorpecente, totalizando 6,5 quilos da droga. O material apreendido está avaliado em cerca de R$ 19,5 mil, valor de prejuízo causado às facções criminosas com a apreensão.

O motorista, um homem de nacionalidade boliviana e sem antecedentes criminais, foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Federal de Cáceres. Além da droga, o táxi, um Toyota Vagoneta, ano/modelo 2008, também foi apreendido, com valor estimado em R$ 30 mil.

A ação ocorreu durante abordagem no Posto de Fiscalização do Limão e integra a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a Operação Tolerância Zero às facções criminosas, do Governo Estadual.

Leia Também:  Polícia Civil prende homem por ameaçar e descumprir medida protetiva contra jovem em Cuiabá

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MP MT

Júri condena homem por assassinato de mulher trans

Publicados

em

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou, nesta terça-feira (04), Junio Santos da Silva a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social de Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior), de 55 anos. Pelo MPMT, atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a absolvição do réu, e confirmou todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante asfixia, com emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva destacou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso voltada à sensibilização da sociedade sobre vítimas de feminicídio e violência de gênero. Segundo ele, a presença de Gisa na mostra evidencia o reconhecimento de sua identidade de gênero e reforça a necessidade de enfrentamento à violência motivada por preconceito. “Isso reforça a posição do Ministério Público em reconhecê-la como mulher”, afirmou.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. Gisa foi atingida por diversos golpes na cabeça e asfixiada, sofrendo lesões que provocaram sua morte.“Essa condenação reafirma que nenhuma forma de violência motivada por preconceito pode ser tolerada. O Ministério Público trabalhou para demonstrar aos jurados a dinâmica dos fatos, a autoria do crime e as circunstâncias que envolveram a morte de Gisa, garantindo a busca por justiça para a vítima e seus familiares”, pontuou o promotor de Justiça.Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que os jurados reconheceram todas as circunstâncias qualificadoras submetidas à apreciação do Tribunal do Júri. Ao fixar a pena, considerou, entre outros aspectos, os impactos causados à família da vítima, especialmente à irmã e às sobrinhas, que sofreram consequências psicológicas duradouras em decorrência do crime.O acusado já estava preso preventivamente desde novembro de 2024. A magistrada determinou a manutenção da prisão e a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Leia Também:  Captação de órgãos realizada em MT proporcionará chance de vida a cinco pessoas

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA