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Gefron interrompe operação de transbordo de droga para embarcação e apreende 130 tabletes de cocaína

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MATO GROSSO

Policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) flagraram no fim da tarde desta quinta-feira (29.02), à margem do Rio Jauru, em Cáceres (220 km de Cuiabá), uma operação de transbordo de droga de um carro para um barco. Na ação, 130 tabletes de cloridrato de cocaína e duas armas de fogo foram apreendidas.

Parte da droga já estava dentro da embarcação quando os policiais se aproximaram do local. Conforme o registro policial, os pacotes, até então da suposta droga, eram retirados da carroceria de uma caminhonete Ranger, de cor prata, com placas da Bolívia, e levados para a embarcação.

Os traficantes reagiram à presença das equipes da Segurança Pública. Dois, de 40 e 27 anos, foram alvejados. Socorridos e levados para o Hospital Regional de Cáceres, tiveram a morte declarada por uma equipe da unidade hospitalar.

Além das drogas e das duas armas, a operação resultou na apreensão de uma caminhonete, um barco e um motor de popa de 25HP. Ao crime organizado, o prejuízo estimado é de R$ 2,5 milhões.

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Enfrentamento Contínuo

Esta ação do Gefron, da Segurança Pública de Mato Grosso(Sesp-MT), é parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que faz o enfrentamento contínuo e integrado ao tráfico de drogas e outros crimes fronteiriços. Também participam a Defron (Delegacia Especial de Fronteira de Cáceres), da PJC-MT, o Exército e outros órgãos do Ministério da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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