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MATO GROSSO

Internacionalização do Aeroporto Marechal Rondon marca início de nova era para Mato Grosso

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MATO GROSSO

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu a internacionalização do Aeroporto Marechal Rondon, localizado em Várzea Grande, na manhã desta segunda-feira (02.12), com a publicação da portaria n°15.900.

O documento designa “como internacional o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon (SBCY) para operações de serviços aéreos regulares e não regulares, neles compreendidos os públicos de passageiros, charter de passageiros, de carga e mala postal, bem como serviços de táxi-aéreo, aviação geral e privados”.

O governador Mauro Mendes destacou que a operacionalização internacional do principal aeroporto de Mato Grosso vai impulsionar o desenvolvimento regional.

“Mais um passo importante para trazer mais negócios e turismo ao nosso Mato Grosso. O Estado está há anos cobrando e fornecendo todo o apoio para que essa conquista pudesse virar realidade. É um ganho extraordinário”, afirmou.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressaltou que o aval da Anac dá início a um novo marco para Mato Grosso.

“Esta decisão fará com que Mato Grosso cresça ainda mais. É o início de uma nova era para o Estado. Estamos abrindo novas possibilidades para o turismo, comércio e transporte internacional. Da parte do Governo do Estado, já criamos o programa Voe MT, o qual serve para estimular que as companhias tenham interesse na operação de voos internacionais com a mudança”, destacou o secretário.

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A expectativa é que, com a internacionalização, o aeroporto se torne um hub logístico de importância para a região Centro-Oeste, ampliando as conexões aéreas e proporcionando um ambiente propício para novos negócios e parcerias internacionais.

Voe MT

As empresas que se encaixam nos benefícios do programa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm desconto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de querosene de aviação e isenção do ICMS nas saídas de combustível e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior.

Para serem beneficiárias do VoeMT, as empresas devem operar rotas aéreas de forma regular em dois ou mais municípios do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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