MATO GROSSO
Força Tática recupera simulacros de arma de fogo e outros objetos furtados de loja de artigos militares
MATO GROSSO
O crime ocorreu na madrugada da última segunda-feira (22.04) no estabelecimento comercial, que está localizado na região central do município. Já na noite de ontem, os policiais militares foram informados pela Agência Local de Inteligência (ALI) de que um veículo Prisma com placas de Curitiba, utilizado no crime, foi visualizado próximo a um posto de combustível na BR-364.
Assim que os policiais chegaram próximo ao endereço, o motorista saiu em alta velocidade. O homem abandonou o carro e saiu correndo a pé pelo pátio do posto. Na fuga, o homem subiu no telhado de um barracão e atirou contra os policiais, que revidaram a injusta agressão.
As equipes identificaram marcas de sangue em um pátio, no entanto, o suspeito não foi localizado até o momento. Ele correu para uma área de mata fechada. Os policiais mantêm buscas na região para localizá-lo.
Já no veículo em que o suspeito estava os policiais realizaram a prisão da esposa dele, uma mulher de 26 anos. Ela afirmou que o suspeito possuía outras armas e diversos objetos furtados do estabelecimento em sua residência.
Na casa dos suspeitos, localizada na Chácara Nossa Senhora da Guia, as equipes encontraram, além dos simulacros e botijões para recarga de CO2, miras ópticas holográficas, um pote de chumbinho para rifle 4.5, chave para manutenção de simulacro de arma de fogo e diversos utensílios de cozinha.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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