MATO GROSSO
Rede de enfrentamento à violência contra a mulher é formalizada
MATO GROSSO
A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher dos municípios de Alta Floresta e Carlinda foi formalizada na noite de terça-feira (22), em solenidade realizada na Câmara de Vereadores de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá). Durante o evento, foi assinado Termo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção, implementação de políticas públicas e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.
A Rede é composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Poder Executivo Municipal de Alta Floresta e de Carlinda, Polícia Civil, Polícia Militar, Ordem dos Advogados do Brasil (8ª Subseção), Unemat e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O objetivo é garantir os direitos, empoderamento, assistência humanizada e qualificada às mulheres em situação de violência, bem como a responsabilização dos autores do fato.
Representantes dos clubes de serviço Rotary, Lions e Casa da Amizade e de instituições religiosas (Igreja Católica, Assembleia de Deus, Batista Nacional e Presbiteriana Renovada) participaram do lançamento e mostraram interesse em integrar a rede e contribuir com o desenvolvimento da temática.
Iniciativa estratégica – Projeto estratégico no MPMT, a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher contempla a realização do diagnóstico da violência, articulação, capacitação e sua efetiva implantação. Entre os requisitos, estão o foco na atenção social e proteção com aplicação humanizada da Lei Maria da Penha e a qualificação de agentes.
Até 2023, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pretende assegurar o funcionamento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em 10 municípios de Mato Grosso: Cuiabá, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Cáceres, Primavera do Leste e Sorriso. A seleção das cidades levou em consideração o índice de feminicídio no estado (dados de 2018) e a estrutura da comarca para receber o projeto.
Fonte: MP MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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