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MATO GROSSO

Força Tática desarticula ameaça a agentes de segurança e prende integrante de facção criminosa

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MATO GROSSO

Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um homem faccionado, de 35 anos, identificado como autor de um áudio com ameaças a agentes de segurança do Estado. O suspeito foi detido em flagrante, na tarde desta segunda-feira (13.4), e foi autuado por ameaça, incitação e apologia ao crime.

Conforme o boletim de ocorrências, as equipes militares, por meio dos setores de inteligência, obtiveram acesso a um áudio onde um homem proferia diversas ameaças contra policiais militares e civis.

No áudio, o suspeito se apresentou como membro de uma facção criminosa e incitou para que outras pessoas fizessem ataques e execuções aos agentes de segurança em locais e horários onde os policiais estivessem de folga.

Imediatamente, os policiais da Força Tática identificaram o criminoso e sua localização, deslocando-se até a residência do suspeito, no bairro Nova Esperança. O homem foi abordado e detido, não resistindo à prisão.

Contra ele, também foram identificadas passagens policiais por crimes de posse ilegal de arma de fogo, ameaça, lesão corporal, falsidade ideológica, injúria, dano e cultivo ilícito de drogas.

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O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Flagrantes para registro do boletim de ocorrência e todas as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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