MATO GROSSO
Fiscalização contra pesca predatória apreende 52 kg de peixes no Pantanal
MATO GROSSO
O pescado foi localizado em um refrigerador no interior de um barracão. O suspeito foi encaminhado à delegacia de Poconé para as medidas cabíveis e multado em R$ 10,3 mil por transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécies provenientes da pesca proibida. O pescado apreendido também foi entregue na delegacia.
Em outra operação realizada semana passada (20.06) a equipe de fiscalização da Sema vistoriou pesqueiros na Barra do Aricá, abordou veículos e orientou pessoas na região do Barranco Alto, em Santo Antônio do Leverger.
Durante a fiscalização foi encontrado um saco preto escondido no mato com peixes dentro, das espécies pacupeva, piau e piava, em um total de 24 quilos. O pescado foi doado para Convenção Missionária Brasileira – Convembras, no município de Santo Antônio do Leverger.
A operação contra pesca predatória contou com o apoio da Polícia Militar, por meio do 3º Companhia Independente de Polícia Militar de Santo Antônio de Leverger e 1º Comando Regional.
Fiscalização
A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema com apoio de forças de segurança vem realizando fiscalização constante na Baixada Cuiabana e na região do Pantanal contra pesca predatória em junho. As ações envolvem patrulhamento terrestre e fluvial com orientação de pescadores, vistoria em embarcações e pesqueiros e apreensão de equipamentos ilegais e pescado fora da legislação em Mato Grosso.
Entre os materiais de pesca ilegais apreendidos neste mês em operações de prevenção contra crimes ambientais está 63 redes de emalhar retiradas no rio Cuiabazinho, em Nobres. Somente em um dia foram retiradas 42 redes no leito do Rio Cuiabá, a maior delas medindo 140 metros.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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