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Escola de Saúde Pública concederá bolsas de estudo e de desenvolvimento

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18.3) uma portaria que regulamenta a Lei 12.174, de 7 de julho de 2023, que estabelece as diretrizes para concessão de Bolsa Estudo e Bolsa Desenvolvimento na instituição.

A Escola vai passar a conceder bolsa de estudo para os alunos dos seus cursos e também bolsa de desenvolvimento para os profissionais que atuam nas atividades de magistério, supervisão, tutoria, monitoria, extensão, coordenação de curso, consultoria e demais processos educativos.

Segundo o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, essa modalidade foi instituída com o objetivo de valorizar os profissionais e trazer economia à gestão pública. Conforme um levantamento da ESP, há uma estimativa de economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões para os próximos cinco anos.

“Nos próximos cinco anos, vamos realizar a concessão de bolsas e ainda teremos a estimativa de economizar milhões em recursos públicos, pois a Escola não terá o custo agregado de impostos como em uma contratação convencional. Além da economia, a valorização dos docentes da unidade também é uma prioridade para a gestão”, avalia.

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A superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, explica como se dará a economia. “Essa modalidade de bolsa vai proporcionar economia para os cofres públicos porque, hoje, os professores da Escola são contratados e o Estado paga pelos impostos patronais, além de que o profissional paga pelos impostos relativos à prestação de serviço. É mais uma forma de valorizarmos a categoria de professores e otimizar o recurso público”, acrescentou.

A ESP-MT terá uma bolsa de estudo que varia de R$ 1.137,96 a R$ 1.551,77 por mês, dependendo da distância do município de realização do curso em relação à localidade que o aluno reside, além de uma bolsa para alunos em estágio, com seis horas semanais, no valor mensal de R$ 517,25, e outra para alunos de programa de residência em saúde, de R$ 3.445,37 por mês.

A concessão da bolsa de estudo começará a ser feita para as novas turmas de cursos, planos, programas, projetos ou atividades educacionais.

A bolsa de estudo será concedida mensalmente para os estudantes que sejam servidores públicos, com vínculo no Sistema Único de Saúde (SUS), em qualquer uma das esferas de governo, com exceção das vagas destinadas à comunidade, que terá percentual especificado em atos normativos da ESP-MT. O bolsista deverá cumprir uma carga horária mínima de 75% da estipulada na ação educacional.

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A partir de agora, os editais de seleção ou credenciamento interno e externo da ESP-MT já conterão os critérios e experiências exigidas dos bolsistas de desenvolvimento e o processo será realizado por uma comissão instituída pela Superintendência da ESP-MT.

A bolsa de desenvolvimento de atividades de magistério, supervisão, tutoria, monitoria, extensão, coordenação de curso, consultoria e demais processos educativos será entre R$ 41,38 e R$ 165,52 por hora, dependendo do grau de formação do profissional. Bolsistas de desenvolvimento de atividades de orientação de trabalhos monográficos, pesquisa e extensão vão ganhar um valor mensal entre R$ 517,25 e R$ 931,06.

Já a Bolsa Desenvolvimento para coordenador de programa de residência em saúde da SES-MT será de R$ 2.586,28 por mês e a de preceptor (instrutor) do programa de residência em saúde, de R$ 2.069,02 por mês.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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