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MATO GROSSO

Escola de Governo oferta nova turma do curso Cartilha Verde

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas até 15 de fevereiro para o curso Cartilha Verde, que disponibiliza 300 vagas. A capacitação será realizada exclusivamente na modalidade on-line, no período de 23 de fevereiro a 22 de março, com encerramento do ambiente virtual em 29 de março.

Voltado aos servidores do Poder Executivo Estadual, o curso tem como objetivo disseminar o conteúdo da Cartilha sobre Construções Verdes no Estado de Mato Grosso, promovendo a capacitação de gestores e servidores de todos os níveis, conforme os parâmetros e as diretrizes estabelecidos no documento.

A formação é composta por quatro módulos, que abordam desde conceitos iniciais sobre construções verdes no contexto do Estado de Mato Grosso até a aplicação prática do modelo. A matriz curricular inclui ainda conteúdos específicos sobre parâmetros, diretrizes e indicadores sustentáveis em diferentes áreas da construção civil.

Com carga horária total de 25 horas-aula, os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% e concluírem as atividades propostas receberão certificado de conclusão.

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A confirmação da inscrição e as informações de acesso ao curso serão encaminhadas por e-mail e/ou WhatsApp no dia 22 de fevereiro. Dessa forma, é necessário que os interessados mantenham seus dados de contato atualizados no sistema de inscrição.

Serviço | Cartilha Verde

Data: 23 de fevereiro a 22 de março

Como: na modalidade EaD

Inscreva-se neste link

*Com supervisão de Giordanna Santos

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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