MATO GROSSO
Escola Carlos Hugueney passa a ser unidade cívico-militar da Rede Estadual de Ensino
MATO GROSSO
A Escola Estadual de Tempo Integral Carlos Hugueney, em Alto Araguaia, passou, nesta quarta-feira (13.8), oficialmente a integrar o modelo cívico-militar da Rede Estadual de Ensino, tornando-se a 102ª unidade do Estado a adotar o formato.
A mudança foi anunciada pessoalmente pelo secretário de Estado de Educação, Alan Porto, e pela diretora regional de Educação do polo Rondonópolis, Andreia Cristiane de Oliveira, durante visita à cidade, a 422 km ao sul de Cuiabá.
A notícia foi recebida com entusiasmo pela comunidade escolar, que aguardava essa transformação. Com 91 alunos e 13 professores, a escola tem como patrono Carlos Hugueney, major do Exército e primeiro intendente do município, ainda na época em que Alto Araguaia se chamava Santa Rita do Araguaya, por volta de 1911.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, esse vínculo histórico reforça a identidade e o simbolismo da nova etapa que a unidade vive. “O momento representa mais do que uma mudança administrativa. É a promessa de um futuro com mais organização, valores e condições estruturais para que cada aluno desenvolva seu potencial”.
O secretário destacou que, além da mudança de modelo, a Seduc está investindo R$ 4,6 milhões na melhoria da infraestrutura da escola. O projeto inclui a reforma e ampliação do bloco educacional, construção de um bloco administrativo, pórtico de entrada, quadra poliesportiva e vestiário.
“Estamos construindo não apenas novos espaços, mas novas oportunidades para esses jovens, unindo disciplina, cidadania e ensino de qualidade. Assim, fortalecemos o processo pedagógico e o apoio psicossocial ofertado pela Diretoria Regional de Educação”, afirmou Alan Porto.
O deputado estadual, Sebastião Resende, que esteve na escola hoje, lembrou que a transformação da escola para o modelo cívico-militar foi aprovada pela comunidade durante audiência pública na Câmara de Vereadores de Alto Araguaia.
“A população lotou o recinto numa mostra de apoio incondicional. O modelo é diferenciado e não tenho dúvida de essa escola começa a escrever um novo capítulo da sua história”, relembrou o parlamentar.
A diretora da escola, Elizabeth Paes Teixeira, reforçou dizendo que as escolas cívico-militares contam com os mesmos professores das unidades regulares, mesmo material didático, mesma metodologia de ensino e todos os recursos tecnológicos implantados nas demais escolas da rede.
“Já sentimos diferença na questão do respeito, disciplina e foco, pois, os dois militares da reserva já começaram a trabalhar auxiliando a direção e no monitoramento do pátio, da entrada e saída dos alunos”, explicou Elizabeth, esclarecendo que nos próximos dias um terceiro militar da reserva vai completar a nova equipe da escola.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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