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Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos do Juizado Especial Criminal de Cuiabá

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Entidades públicas e privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde de Cuiabá podem se inscrever em edital publicado pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim) com a finalidade de obter recursos financeiros de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional de processos.
 
Conforme prevê o Edital de Convocação de Entidades n. 02/2022, assinado pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, o objetivo é prestar apoio financeiro a entidades que desenvolvem ações e serviços sociais de interesse público, de acordo com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o Poder Judiciário contribui para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
 
Requisitos – Podem concorrer instituições sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltada à criança e ao adolescente; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital; possuam sede própria na Comarca.
 
Prazo – O prazo para as instituições candidatas se cadastrarem é de 30 dias, a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), sendo que o cadastro deverá ser protocolado na Secretaria do Jecrim ou enviado pelo e-mail [email protected].
 
A documentação necessária para o cadastramento, bem como o formato do projeto estão detalhados no edital.
 
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, o telefone de contato do Jecrim Cuiabá é o (65) 3313-1126.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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