MATO GROSSO
Encontro promove integração para fomentar a resolução adequada de conflitos em Mato Grosso
MATO GROSSO
A abertura do Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos, realizado na manhã desta quinta-feira (06 de outubro), contou com a presença de público expressivo. Autoridades representantes de órgãos e instituições parceiras, acadêmicos(as) de Direito, magistrados(as), conciliadores(as), mediadores(as) lotaram o Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso unidos nas discussões sobre as ações em prol da pacificação social no Estado.
“A demanda não é boa pra ninguém, mas o mau acordo também não é o objetivo desses métodos que já existem de forma organizada no nosso Estado há quase onze anos. Nós temos a felicidade de estar acompanhando todo esse processo de implantação da política de tratamento adequado de conflitos. Partindo do raciocínio de que quando nós temos uma dor física precisamos de diversos remédios, precisamos ter alternativa de medicação, também as dores emocionais, os conflitos humanos, de uma forma geral, tendem a ter esse mesmo tipo de tratamento nessa política. Então, se o tratamento não for adequado, a resolução também não será adequada, o resultado não será satisfatório. Isso prolifera o número de recursos e eterniza insatisfação de quem procura Judiciário. Por isso, hoje nós trabalhamos com o sistema de multiportas, que tem a porta da conciliação, da mediação, da negociação, de várias oficinas.”
“Creio que este evento vem de uma forma muito expressiva cumprir esse papel, já que aqui está estará presente o sistema de justiça. É um evento de todos aqueles que operam no sistema de justiça, dos alunos, das universidades, para que já tenham esse pensamento, essa formação acadêmica. E por que tem que ser o sistema? Porque é preciso que todos tenham a consciência, estejam imbuídos no mesmo papel que é a busca da solução de conflitos. O que diverge da solução de processos.”
“Em 2021 os tribunais brasileiros receberam cerca 27,7 milhões de processos, enquanto cerca de 18 mil magistrados prolataram 26,5 milhões de sentenças e decisões terminativas. Contudo, essa produtividade não tem se mostrado suficiente para levar ao cidadão um serviço de qualidade. Ainda é quase utópico o cenário onde entregaremos ao jurisdicionado um serviço de excelência, com segurança jurídica e razoável duração do processo. Felizmente, um novo caminho começou a ser trilhado e o sistema de justiça aos poucos foi se adaptando a uma nova realidade.”
“A integração nos incentivou a executar a ideia de realizar o Encontro porque o Poder Judiciário não faz nada sozinho. O Sistema de Justiça é composto por diversos atores. Tudo isso nos motiva, incentiva e expõe que é possível, sim, um diálogo pacificador em várias áreas do Direito. Esse encontro permite justamente isso, o compartilhamento de experiências, que quando as unimos, com certeza teremos uma sociedade mais pacificada. A ideia é conscientizar todos esses atores de que os métodos autocompositivos estão aí, podem e devem ser utilizados para o benefício do sistema e, lá na ponta, da sociedade.”
Já o procurador-Geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes falou da magnitude do evento. “Falar de conciliação para nós, do Poder Executivo é um avanço muito grande e é muito importante estarmos presente nessas ações porque tudo passa e acontece pelo Executivo. Se não existir essa simbiose entre os poderes a gente não consegue avançar. E hoje ouso dizer que o Estado de Mato Grosso está vivendo um momento muito significativo, importante. Precisamos de interlocutores para trabalhar e isso nós estamos fazendo com o apoio do TJ, do Ministério Público, Defensoria. Nós vemos que o melhor meio de solucionar as demandas que são possíveis faremos por intermédio da conciliação, da resolução de conflitos”, afirmou.Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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