MATO GROSSO
Empresária amplia negócio familiar construindo nova sede em Cáceres com crédito do Governo de MT
MATO GROSSO
Camila Fernanda Silva é proprietária da empresa Florença e Celca, uma produtora de alimentos em conserva fundada em Indiavaí, a 368 km da capital mato-grossense. Atualmente ela está transferindo a empresa para a cidade de Cáceres, com o apoio do crédito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – Desenvolve MT.
A empresa foi criada por seu pai há mais de 20 anos, que transferiu o empreendimento para sua filha ao se aposentar. Camila explica que um dos motivos para a expansão e mudança da empresa foi a logística oferecida pela localização, estando assim mais próxima de Cuiabá. “Estamos nos estabelecendo aqui, finalizando a etapa de construção, e esperamos começar a produção nas próximas semanas”, acrescenta a empreendedora.
Após iniciarem a construção da empresa utilizando recursos próprios, a família percebeu que seria necessário uma forcinha extra para finalizar a obra sem nenhum sufoco. Por isso, após participar do Circuito Empreendedor, realizado pela Sedec e CDL em sua cidade, ela decidiu fazer um financiamento com a Desenvolve MT a partir da linha Desenvolve Empresarial.
“Empreender e consolidar nosso negócio é um desafio diário. Quando vimos que tínhamos um capital que supriu nossa demanda inicial, utilizamos ele para a obra e para chegarmos em Cáceres. Quando recebemos o crédito conseguimos de fato suprir toda a operação, teria sido muito difícil sem o financiamento da Desenvolve”, completa Camila.![]()
Ao finalizarem a construção, a nova sede da empresa contará com área de produção, laboratórios, área para funcionários, cozinhas, depósito de vidro, depósito de produtos finalizados e diversas outras áreas. Assim a produção será aumentada e poderá oferecer ainda mais qualidade aos consumidores.
“Estamos felizes de ter contribuído para essa conquista. Acreditamos que a chegada da empresa a Cáceres trará inúmeros benefícios para a comunidade local e impulsionará a economia. Por isso, reafirmamos nosso compromisso em apoiar o crescimento contínuo da nossa região”, afirma Elizandra Hellman, superintendente de crédito da Desenvolve MT.
Crédito
A linha Desenvolve Empresarial tem duas modalidades de financiamento, a Invest e a Invest Mix, que possuem crédito de até R$1,5 milhão de reais, carência de até 1 ano e até 10 anos para pagamento. A Invest atende com taxa de juros de até 1,0% ao mês, já a Invest Mix, que possui capital de giro associado, trabalha com taxas de juros de até 1,20% a.m.
Ambas as linhas oferecem 30% de desconto nas taxas para clientes adimplentes e financiam desde obras civis até máquinas e insumos. Conheça um pouco mais sobre as linhas da Agência em desenvolve.mt.gov.br ou entre em contato através do número (65) 3613-7900.
*Com supervisão de Vitória Kehl.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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