MATO GROSSO
Diálogos Institucionais: desembargadores trocam experiência com novos(as) juízes(as)
MATO GROSSO
Duas desembargadoras e um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) participaram de um “bate papo” com os(as) 10 novos(as) juízes e juízas substitutos(as) que se capacitam no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), na manhã desta sexta-feira (16).
A atividade “Diálogos Institucionais”, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), visa contribuir com a capacitação dos(as) juízes(as) empossados(as) recentemente para que cheguem mais preparados nas comarcas que irão assumir a partir de outubro. Com isso, a Esmagis pretende alcançar melhores resultados para a sociedade que busca o serviço do judiciário mato-grossense.
Paulo da Cunha foi vice-presidente do TJMT no biênio 2009/2011 e presidente da corte na gestão 2015/2016. O desembargador foi diretor-geral da Esmagis por dois biênios consecutivos. “Para mim é um motivo de muita alegria estar transmitindo aos noveis magistrados um pouco da minha experiência, é sempre bom termos visão de outra pessoa que já passou por isso para tomarmos o melhor caminho”, declarou. “Eles representam a renovação e a continuação do Poder Judiciário”, definiu.
O juiz substituto Pedro Esterce elogiou a iniciativa da Esmagis. “A avaliação do evento é muito positiva. Acho muito importante que a gente tem essa troca de ideias com pessoas que já estão na carreira por longos anos e já passaram por inúmeras experiências que a gente ainda vai passar e quando a gente se deparar com essas dificuldades, por já ter conversado com essas pessoas, a gente vai com certeza acertar muito mais do que eles tiveram a oportunidade, porque justamente nos passaram essa vivência e serenidade que a gente precisa para enfrentar as dificuldades que certamente acontecem na carreira”
Hoje, todas as 79 comarcas de Mato Grosso possuem ao menos um(a) magistrado(a). Os 30 juízes e juízas substitutos(as) foram aprovados(as) no Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Estado, cujo edital previa, inicialmente, nove vagas, mas a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, ampliou para 25 e por fim, mais cinco vagas.Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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