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Desembargadora preside debate sobre efetividade das decisões por intermédio da consensualidade

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MATO GROSSO

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, presidiu a mesa “A efetividade das decisões dos Tribunais de Contas por intermédio da consensualidade”, que integrou a programação do Seminário “Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), nesta sexta-feira (12). O evento contou com palestra proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca e ocorreu na Escola Superior de Contas.
 
“Esse seminário Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas está trazendo estudos profundíssimos! Um deles é o painel que eu participei, que é justamente trazer a consensualidade para a eficácia das decisões. Então hoje se permite que haja a consensualidade nas decisões do âmbito administrativo e isso é muito bom porque a partir momento em que as decisões do Tribunal de Contas tenham eficácia cada vez maior significa que o Poder Judiciário não será acionado. Isso significa uma diminuição de demanda”, destacou a desembargadora.
 
Segundo Maria Erotides, para que essa eficácia se reflita na sociedade, é importante que os Tribunais acompanhem a evolução dos processos. “O avanço tecnológico tem exigido de nós tribunais julgadores, fiscalizadores uma preparação muito maior, muito mais próxima das inovações. Se nós não nos inovarmos nas fiscalizações e nos julgamentos, nós jamais conseguiremos cumprir a nossa missão e eu vejo que o Tribunal de Contas tem feito isso com excelência”, avaliou.
 
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, prestigiou o evento e avaliou positivamente a realização do Seminário pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) na qualificação de membros e servidores. Ele comentou que o Código de Processo de Controle Externo, criado pelo TCE-MT, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 752/2022, e pioneiro no país, traz segurança jurídica para toda a sociedade. “O Código traça normas que unificarão procedimentos, então todos os processos doravante, após vigência do código, terão um procedimento padrão para todas as contas que hão de ser jugadas perante o TCE, resultando na garantia jurídica com relação à legalidade”, comentou.
 
O seminário contou ainda com as presenças de diversas autoridades, como do governador em exercício, Otaviano Pivetta; da presidente da Assembleia Legislativa em exercício, deputada Janaina Riva; dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Alberto Gurgel de Faria e André Mendonça; do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, defensora pública-geral de Mato Grosso, Luziane Castro entre outras.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Conselheiro José Carlos Novelli, ministro do STJ, Reynaldo da Fonseca e desembargadora Maria Erotides posam para foto e mostram documento intitulado “Código de Processo de Controle Externo”.
 
Celly Silva/Foto: Tony Ribeiro –TCE-MT
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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