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Desconto no IPVA foi creditado para mais de 21 mil motoristas em 2022

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Mais de 21 mil proprietários de veículos de Mato Grosso foram contemplados em 2022 com o “Desconto IPVA” do Programa Nota MT. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, entre janeiro e dezembro foram concedidos R$ 411.484,73 em descontos para o IPVA referente ao exercício.

O valor é resultado da pontuação acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF, que totalizou 1.645.938,92 pontos. O benefício é destinado para usuários cadastrados no Nota MT e que pedem CPF na nota nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso.

A partir deste ano, o subprograma do Nota MT terá modificações e mais pessoas serão beneficiadas. O Governo de Mato Grosso encaminhou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que permite o desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% – limitado a R$ 700. Atualmente, é permitido um desconto máximo de R$ 100 por veículo.

Os critérios de pontuação para obter o desconto também foram alterados. A medida visa facilitar o acúmulo de pontos, além de aumentar a quantidade de motoristas contemplados com o desconto IPVA e incentivar o cidadão a participar do Nota MT e pedir o CPF na nota.

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Com a mudança, a cada R$ 10 em compras o cidadão ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. Antes, era necessário consumir, no mínimo, R$ 20 para conseguir pontuar no Desconto IPVA do Nota MT e o limite por nota fiscal era de 10 pontos.

Para fins de pontuação, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada e proprietária do veículo.

É importante ressaltar que o desconto concedido pelo Programa Nota MT é cumulativo com o desconto de 15% disponibilizado para quem pagar o IPVA à vista, até o dia 22 de maio. Essa também é outra novidade do Executivo para 2023.

O calendário de vencimento do IPVA 2023 foi alterado para 31 de maio, para todos os veículos automotores. O vencimento do tributo será no mês de maio para todos os veículos automotores. Além disso, será possível parcelar os valores em até oito vezes.

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Fonte: GOV MT

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Período proibitivo de uso do fogo começa nesta quarta (1º); bombeiros alertam para estiagem severa

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Começa nesta terça-feira (1º.7) o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, em Mato Grosso. A medida segue até 30 de novembro e tem como objetivo reduzir a ocorrência de incêndios florestais durante o período de estiagem. Quem descumprir a determinação poderá responder por crime ambiental, além de estar sujeito à aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.

O Corpo de Bombeiros alerta que, no segundo semestre de 2026, Mato Grosso poderá enfrentar um período de seca severa por conta dos efeitos do fenômeno El Niño, que reduz a frequência e o volume de chuvas em diversas regiões do Brasil, especialmente no Centro-Oeste, além de elevar as temperaturas médias. Todo esse cenário climático pode favorecer a ocorrência de incêndios florestais no Estado.

A restrição também está prevista no Decreto nº 2.015/2026 e faz parte das ações do Governo do Estado para prevenir incêndios florestais neste período de estiagem, que é marcado por altas temperaturas, baixa umidade do ar, ventos intensos e ondas de calor, fatores que favorecem a rápida propagação do fogo.

A medida também faz parte do Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF), coordenado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). O planejamento prevê o emprego de bombeiros militares e brigadistas, além de investimentos em equipamentos, viaturas, aeronaves e tecnologias de monitoramento, ampliando a capacidade de resposta e garantindo maior eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todas as regiões do Estado.

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De acordo com o tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a efetividade das ações de prevenção depende do comprometimento coletivo e da responsabilidade de cada cidadão no cumprimento da legislação.

“A prevenção é sempre o caminho mais eficiente e menos onerosa do que o combate aos incêndios já instalados. Por isso, é fundamental que a população respeite o período proibitivo, evite o uso irregular do fogo, adote práticas seguras nas atividades rurais e comunique imediatamente qualquer foco de incêndio ou situação de risco aos órgãos competentes”, afirmou.

Durante o período proibitivo, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A restrição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.

O descumprimento do decreto poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme prevê a legislação ambiental. Em casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193.

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Salas de Situação

Além da proibição do uso do fogo, o decreto mantém a estrutura de monitoramento dos incêndios florestais por meio da Sala de Situação Central (SSC), responsável pelo acompanhamento das ocorrências durante todo o período proibitivo.

Neste ano, estarão em funcionamento a Sala de Situação Central e sete Salas de Situação Descentralizadas, instaladas nos municípios que sediam os Comandos Regionais do CBMMT, além da unidade localizada em Poconé, voltada ao atendimento da região do Pantanal.

Todas as oito salas descentralizadas operam de forma integrada à Sala de Situação Central, sob coordenação da Diretoria Operacional do CBMMT. A estrutura possibilita o monitoramento em tempo real das ocorrências, o compartilhamento de informações estratégicas, a otimização do emprego de recursos e o direcionamento das operações de combate aos incêndios florestais.

As Salas de Situação também reforçam a capacidade de resposta operacional, especialmente em áreas de difícil acesso, permitindo decisões mais rápidas, maior integração entre as equipes e mais eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todo o Estado.

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Fonte: Governo MT – MT

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