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Demanda predatória: TJMT condena parte por ajuizamento de demandas idênticas e com abuso de direito

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o abuso do direito de demandar e conduta processual temerária e abusiva, para a parte autor de uma ação por litigância de má-fé.
 
Uma aposentada entrou com uma ação alegando que constatou a ocorrência de constantes descontos em seus proventos relativos a empréstimos consignados que não teria contratado.
 
Em um deles, informa que foi realizado um empréstimo de R$ 612,46, com previsão de desconto parcelado no valor de R$ 13,10. Afirma que nunca requereu qualquer empréstimo e mesmo assim foram descontadas parcelas em seu benefícios previdenciário.
 
O banco contestou a versão da aposentada e demonstrou a validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pela parte autora, por meio de assinatura eletrônica “selfie”. No processo ficou demonstrado que a biometria facial da autora coletada no momento da contratação é idêntica à fotografia constante em seu documento de identidade.
 
O número do telefone celular que consta na assinatura eletrônica do contrato e pelo qual fora realizada a contratação também é idêntico ao número constante no contrato de honorários advocatícios e prestação de serviços, evidenciando que a contratação não teria sido realizada mediante fraude perpetrada por terceiros.
 
Em pesquisa à plataforma eletrônica do PJE – 1º grau, constatou-se que além deste processo, a ora apelante ajuizou cinco demandas contra a mesma instituição financeira, com os mesmos fatos debatidos na inicial (empréstimo consignado descontados do benefício previdenciário), sendo que, além desses, existem mais de dois processos que estão sendo demandados contra o banco, com a mesma causa de pedir.
 
Ao julgar o recurso de apelação, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves observou que o fracionamento de ações como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a autora ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, prejudicando a celeridade processual e causando danos à sociedade que paga por esses processos, todos beneficiados pela assistência judiciária.
 
Assim, em se tratando de hipótese na qual o demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado (declaração de inexigibilidade e recebimento de dano moral), fundando-se na mesma causa de pedir (desconhecimento da origem do débito), incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente o enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais.
 
O Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC.
 
Não se pode ignorar que a conduta desleal é prejudicial a todo o sistema jurisdicional, delongando a apreciação de outras inúmeras causas, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez verificada a intenção da parte autora em obter vantagem indevida, conforme artigos 80, III e 81, ambos do Código de Processo Civil.
 
A parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, além do pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. No entanto, a exigibilidade foi suspenso, por contata do benefícios da justiça gratuita.
 
Pje 1029559-44.8.11.0041
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Ficou muito melhor fazer o cadastro aqui com a ajuda da equipe”, afirmou pescador em Rondonópolis

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A rotina de quem vive da pesca começa cedo, exige paciência e, muitas vezes, enfrenta desafios que vão além das águas dos rios. Em Rondonópolis, pescadores profissionais artesanais que participaram do cadastramento presencial do Repesca compartilharam histórias de trabalho, dificuldades e esperança durante a ação promovida pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT).

O atendimento ocorreu nos dias 17 e 18 de junho, no Ganha Tempo de Rondonópolis, com o objetivo de auxiliar pescadores na realização de novos cadastros e na atualização de informações para acesso ao programa. A iniciativa já passou pelos municípios de Poconé e Santo Antônio de Leverger e seguirá para Cáceres nos dias 22 e 23 de junho.


Foto: Darlene Marques | Setasc-MT

Morador de Rondonópolis, Laércio Dias conhece de perto a realidade de quem depende da pesca para sobreviver. Acostumado a pescar nas águas do Rio Vermelho, ele conta que o atendimento presencial facilitou o processo de cadastramento.

“Ficou muito melhor fazer o cadastro aqui com a ajuda da equipe. Sozinho é difícil, porque a gente nem sempre tem conhecimento para fazer tudo pela internet. Esse auxílio vai ajudar muito. Nós sofremos bastante com as dificuldades da pesca e com as mudanças que aconteceram nos últimos anos. Qualquer ajuda faz diferença dentro de casa”, afirmou.

A pescadora Lucinete Ferreira Batista também carrega uma história construída às margens dos rios da região. Moradora da comunidade Vila Nova, próxima a Juscimeira, ela conta que cresceu convivendo com a pesca e transformou a atividade em complemento essencial para a renda familiar.

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Durante muitos anos, Lucinete enfrentou longas jornadas de canoa pelos rios da região. Chegava a permanecer três ou quatro dias pescando para conseguir vender o pescado e garantir recursos para despesas básicas da casa.


Foto: Darlene Marques | Setasc-MT

“Eu subia o rio de canoa e ficava dias pescando para conseguir um dinheirinho. Era assim que eu ajudava a comprar alimento, pagar energia e manter a casa. Minha renda era muito baixa e a pesca sempre ajudou a complementar”, relembrou.

Atualmente morando sozinha e vivendo com recursos limitados, ela acredita que o Repesca poderá trazer mais tranquilidade para o orçamento.

“Vai ajudar bastante. Hoje eu moro sozinha e tenho pouca renda. Tudo que vier para ajudar faz diferença. A pesca sempre foi minha vida e continua sendo minha forma de sobreviver”, disse.

A relação com os rios também faz parte da trajetória de Vanusa de Oliveira. Há mais de 15 anos na atividade, ela e o marido sustentaram a família por meio da pesca artesanal e criaram os filhos às margens dos rios da região.

Segundo Vanusa, a atividade se tornou mais difícil nos últimos anos, exigindo ainda mais esforço dos pescadores para garantir o sustento da família.


Foto: Layse Ávila | Setasc-MT

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“No começo era mais fácil. A gente conseguia pescar mais e tirar o sustento da família. Hoje está mais difícil, mas continuamos lutando porque é da pesca que vivemos. Eu e meu marido dependemos disso para sobreviver”, relatou.

Mãe de cinco filhos, ela conta que toda a família foi criada com os recursos obtidos na atividade pesqueira. Atualmente, faz trabalhos temporários quando surgem oportunidades, mas ainda depende da pesca como principal fonte de renda.

“Minhas contas estão atrasadas e os bicos nem sempre aparecem. Muitas vezes passo o dia inteiro no rio para conseguir um peixe e garantir comida dentro de casa. Esse auxílio chega em uma hora importante e vai ajudar muito a nossa família”, afirmou.

O Repesca é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência. A iniciativa do Governo de Mato Grosso busca garantir proteção social e apoio financeiro aos trabalhadores impactados pelas mudanças na atividade pesqueira.


Foto: Darlene Marques | Setasc-MT

Para os pescadores atendidos em Rondonópolis, o programa representa mais do que um auxílio financeiro. É o reconhecimento de uma atividade que há gerações garante o sustento de milhares de famílias mato-grossenses e mantém viva uma tradição construída às margens dos rios do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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