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MATO GROSSO

Decreto federal prevê multa em dobro para quem colocar fogo em Unidade de Conservação

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MATO GROSSO

A penalidade para quem utilizar o fogo em áreas de Unidade de Conservação será em dobro, conforme decreto federal publicado em maio deste ano. O valor da multa ambiental previsto na legislação é de até R$ 7,5 mil por hectare queimado, com a normativa, o valor pode chegar a R$ 15 mil por hectare. 

O alerta é para todos os proprietários de áreas rurais de Mato Grosso, principalmente para os que estão localizados nas proximidades de alguma das 47 Unidades de Conservação estaduais ou dentro dos parques, que tem o uso sustentável permitido. 

“As multas também podem ser dobradas, quando o proprietário rural cometer o ilícito ambiental para obter lucro”, explica o secretário executivo do Comitê do Fogo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Marco Aurélio Aires. 

Ainda conforme o decreto federal nº 11.080, de 24 de maio de 2022, quando a infração envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 por unidade, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

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Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 1905/98), a multa pode chegar à pena máxima de R$ 50 milhões. Também está prevista a detenção de um a quatro anos, em caso de dolo, e de no mínimo seis meses, em caso de incêndio culposo, sem a intenção de provocar o fogo. 

Casos de flagrante de desmate ilegal, com o uso do fogo para limpeza de área em seguida, também conta como agravante e a multa também é cobrada em dobro. 

Em 2022, estão sendo investidos mais de R$ 60 milhões no Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. Deste montante, R$ 30 milhões são exclusivos para a fase de resposta ao fogo. 

Período proibitivo do fogo

Entre 1º de julho e 30 de outubro está proibido o uso do fogo em todo o estado, por conta dos riscos de ocorrência de grandes incêndios florestais. Neste período, não é possível obter autorização do órgão ambiental para queima controlada. 

A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

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Fonte: GOV MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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