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MATO GROSSO

Criação de novas Turmas Recursais assegura celeridade dos serviços e segurança aos magistrados

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MATO GROSSO

Para assegurar a prestação de serviços eficientes e céleres à população o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a transformação das Turmas Recursais Temporárias do Sistema de Juizados Especiais em Turmas Recursais Permanentes. A aprovação ocorreu em fevereiro deste ano, pelo Tribunal Pleno. O projeto de Lei nº 852/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última semana e cria a 2ª e 3ª Turmas Recursais e atribui nova nomenclatura da atual Turma Recursal única para 1ª Turma Recursal.
 
A autora da proposição é da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, para a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais criando, consequentemente, a criação de 12 cargos de juiz, sendo quatro para cada Turma, bem como a criação de 24 cargos de assessoria de gabinete.
 
As unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do Sistema de Juizados Especiais, o que irá melhorar a prestação de serviços com a celeridade nos julgamentos no Primeiro Grau de Jurisdição, porta de entrada do Judiciário.
 
O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, diz que com a criação das Turmas Recursais Permanentes o Tribunal de Justiça dá segurança funcional para o juiz ou juíza.
 
“Sabiamente a presidente Clarice Claudino entendeu [a importância da proposição], houve uma convergência e chegamos afinados nesse entendimento. Isso já é algo que tem que ser comemorado. Acredito que os frutos dos resultados vão vir com a movimentação desses juízes.”
 
O desembargador aponta algumas vantagens com a criação das Turmas Recursais Permanentes, como a formação das equipes que passarão a ser especializadas nas matérias. Agora não haverá mais designações de juízes, o que deixava as respectivas unidades de origem vagas. Agora, com a reorganização e criação dos novos cargos, todas as unidades contarão com magistrados e servidores.
 
“Hoje, a partir do momento em que o magistrado se candidata às Turmas Recursais ele fez uma escolha e vai se capacitar para aquilo, vai falar a linguagem e a evolução de pensamento do Sistema dos Juizados Especiais.”
 
Marcos Machado avalia que em todo aperfeiçoamento do sistema, como neste caso, o ganho é duplo, para a população e para a magistratura. “Os próprios juízes terão condições de pertencer a um órgão permanente, poderão organizar sua vida funcional, vão estabelecer uma perspectiva daquilo que vão fazer, como produtividade, capacitação, planejamento de trabalho, formação de equipe. O poder público tem que atender a população que precisa de acesso à justiça e quer resolver seus litígios”, comentou.
 
A Turma Recursal Única (TRU) tem como missão o julgamento de recursos das causas advindas dos Juizados Especiais de todo o Estado, devido ao grande número de processos em 2015 o Judiciário Mato Grosso deu início ao projeto de turmas temporárias para auxílio dos serviços judiciários da TRU.
 
A criação de cargos de magistrados que atuarão nas Turmas Recursais se baseou em estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado em conjunto pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do Tribunal de Justiça, observando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
O projeto de Lei complementar enviado pelo TJ à Casa de Leias altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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