MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros é acionado após vazamento de amônia em frigorífico
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de sábado (2.5), a uma ocorrência de vazamento de amônia em um frigorífico localizado no município de Juína (a 735 km de Cuiabá). A amônia é um gás incolor e altamente tóxico, que representa sério risco à saúde humana quando inalado.
A equipe da 14ª Companhia Independente Bombeiros Militar (14ª CIBM) foi acionada pelos funcionários da empresa e, ao chegar ao local, verificou que a brigada de incêndio do frigorífico já havia evacuado todos os trabalhadores. Segundo o técnico responsável, o vazamento ocorreu durante a manutenção de um equipamento.
Diante da situação, os bombeiros se equiparam com roupas de proteção nível A, equipamentos de proteção respiratória e utilizaram um detector multigás para avaliação do ambiente. Durante o monitoramento, foi constatado que o local apresentava concentração de oxigênio acima de 20%, indicando que o ar estava respirável e que não havia risco imediato de sufocamento.
Os militares, então, orientaram os responsáveis pelo frigorífico sobre os procedimentos de segurança e foi adotada a paralisação temporária das atividades até a completa manutenção do equipamento. Apesar do incidente, nenhum trabalhador precisou de atendimento dos bombeiros.
Orientações
O Corpo de Bombeiros Militar reforça que a amônia é um gás tóxico e irritante, capaz de causar danos às vias respiratórias, olhos e pele. Caso ocorra um vazamento, é essencial evacuar imediatamente o local e mantê-lo bem ventilado. Em situações de emergência, o Corpo de Bombeiros Militar deve ser acionado pelo número 193. Apenas equipes treinadas e devidamente equipadas com dispositivos de proteção devem realizar qualquer intervenção, seguindo os protocolos de segurança.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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